A suplicante é locatária do imóvel localizado na Rua Almirante Barroso, 54, de propriedade do suplicado. O último contrato firmado entre ambos estabelecia o pagamento mensal do aluguel no valor de Cr$ 937.000, além dos encargos, e possuia duração de 11/01/1963 a 10/01/1965. Expirado tal contrato, o mesmo foi prorrogado por força da lei. Porém, em 22/01/1965, oré firmou novo valor para o aluguel, de Cr$ 2.605.000,00 mensais, o que foi aceito pela locatária. Entretanto, o suplicado recusou-se a receber os pagamentos e move uma ação de despejo contra a suplicante, alegando não ter recebido os aluguéis. Em resposta, a autora requereu a purgação da mora, no que foi atendida. Ainda assim, o réu recusa-se a receber os aluguéis referentes ao período de 11/06/1965 a 11/07/1965. Portanto, a suplicante propôs a ação de consignação em pagamento a fim de quitar aluguèis e encargos do período referido e dos seguintes, no valor equivalente ao de purgação de mora. Por conseguinte, requer a autora a citação do réu para recebimento em cartório do valor estabelecido acima no período citado. O Juiz Felippe Rosa julgou procedente a ação. O Réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento. (5) Procuração, tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1964, tabelião, Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1971, 1965; Jornal Diário Oficial, 07/07/1965; (41) Guia de Depósitos Judiciais à Vista, 1965 a 1968; Custas processuais, 1965/1966; Termo de Agravo, 1965; Cópia de Contrato de Locação .
UntitledCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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As suplicantes eram agentes consignatários de navios e entidade estivadora de diversos armadores estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro. Disseram que a Comissão de Marinha Mercante estabeleceu que a cota para atendimento do encargo de salário família corresponderia a um percentual de 9 por cento, o que foi pago sobre as operações realizadas no porto acima citado. A Lei nº 4863 e o Decreto nº 57902 estabeleceram que os valores arrecadados aos Institutos de Previdência, para o salário família, seriam no percentual de 4,3 por cento. O Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do suplicado determinou que a contribuição para o salário família de segurados avulsos, como estivadores, deveria ser no percentual de 9 por cento. Alegando que esse percentual foi diminuído para 4,3 por cento pela Lei nº 4863 e Decreto nº 57902, as suplicantes pediram que os suplicados fossem notificados a receber os valores dos encargos no percentual de 4,3 por cento. Tal processo contém apenas documentos. 4procuração 11° Tabelião de Notas Rua Buenos Aires, 47 - RJ, tabelião Fernando Rocha Lassana Rua Marechal Floriano, 5, Estado da Guanabara: 1966; boletim n. 358 da Comissão de Marinha Mercante: 1962; 7Diário Oficial: 02, 04, 06, 08, 10, 30/11/1965; boletim de resoluções da Comissão de Marinha Mercante: 1966; Lago, Raimundo Ferro do (advogado) Rua México, 3; código civil, artigo 973-I; código de processo civil, artigo 314; lei 4863 de 29/11/1965; decreto 57902 de 02/03/1966.
UntitledO suplicante, estado civil casado, profissão motorista profissional, residente à Rua Benedito Calisto, 600, com base no Decreto-Lei nº 1142 de 09/03/1939, no Decreto nº 48959 de 19/07/1960 e na Lei nº 3807 de 27/08/1960, propôs uma ação de consignação em pagamento contra o suplicado, do qual o suplicante era contribuinte, alegando que o suplicado recusava-se a receber as contribuições sob o indevido fundamento de que somente os motoristas profissionais que exercem suas funções nos seus próprios veículos, poderiam ser considerados trabalhadores avulsos, e o suplicante por trabalhar em veículo que não era de sua propriedade não poderia efetuar as contribuições. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. Caderneta de Seguros; Carteira de Selo de Contribuições; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1966, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1968; Decreto nº 23766 de 1934; Código do Processo Civil, artigo 314.
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