Dossiê/Processo 35728 - Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 43122. Autor: Sociedade Anônima Marineli Agência Marítima;Agência Marítima Norlines Ltda;WM H. Muller S/A Minérios Comércio e Navegação;Companhia Saveiros do Rio de Janeiro. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC);Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descargas dos Portos do Estado da Guanabra;Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro.

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Código de referência

35728

Título

Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 43122. Autor: Sociedade Anônima Marineli Agência Marítima;Agência Marítima Norlines Ltda;WM H. Muller S/A Minérios Comércio e Navegação;Companhia Saveiros do Rio de Janeiro. Réu: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC);Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descargas dos Portos do Estado da Guanabra;Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1967; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 5v. 250f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os 4 agentes consignatórios de navios e entidades estivadoras de armadores estrangeiros. A Comissão de Marinha Mercante estabeleceu em 1962 a quota de encargo e salário família em 9 por cento sobre as operações de carga e descarga. O Decreto 57902 de 02/03/1966 redefiniu a taxa em 4,3 por cento o que os suplicados vinham se recusando em receber. Pediu-se o recebimento dos devidos valores, sob pena de depósito judicial.Ação procedente. O juiz recorreu de ofício. O TFR negou provimento . Cento e Sessenta Ordens de pagamento de funcionários 1966; Procuração Fernando Rocha Lassana - Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara, João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1966; Dezenas de recibos de pagamento de salário-família 1965, 1966 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Sociedade Anônima Marineli Agência Marítima;Agência Marítima Norlines Ltda;WM H

    Muller S/A Minérios Comércio e Navegação;Companhia Saveiros do Rio de Janeiro. Réu

    Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC);Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descargas dos Portos do Estado da Guanabra;Sindicato dos Estivadores do Rio de Janeiro

    Ministro do TFR

    Reis, Henoch da Silva;Mello, Djalma Tavares Cunha;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/01/08

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Anna Clara

        Área de ingresso