Dossiê/Processo 37378 - Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 38786. Autor: Miranda, Olga Leal da Rocha. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Área de identificação

Código de referência

37378

Título

Consignação em Pagamento. Nº do documento (atribuído): 38786. Autor: Miranda, Olga Leal da Rocha. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1965; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 62f.

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Biografia

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A suplicante, brasileira, viúva, proprietária, residente à Rua das Laranjeiras, n°304, na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de administradora de bens pertencentes a sua filha e seus sobrinhos, apresentou declaração de renda relativa ao ano de 1953. A suplicante foi notificado pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, em decorrência da declaração citada. A suplicante reclamou do lançamento da notificação, já que ele não correspondia ao que era realmente devido, uma vez que continha evidente excesso. A sua reclamação foi aceita pela suplicada, que revisou o que era devido pela suplicante. A suplicada dividiu o débito em quatro prestações, mas ao tentar a primeira, foi impedida de quitar sua dívida sob alegação de que deveria ser paga com correção monetária. Alegando que o pagamento da correção monetária não faz sentido, já que a prestação seria paga dentro do prazo estipulado pela suplicada e que nesse caso a dívida não poderia ser retroativa, já que ela estava sendo contestada, a suplicante pede que a suplicada seja obrigada a receber a prestação, no valor de Cr$ 37.429,40, acrescidos de multa, no valor de Cr$ 490,60. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento. Procuração José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ 1965; Lei 4357 Julho de 1964.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antônio de Castro;Rosa, Felipe Augusto de Miranda

    Autor

    Miranda, Olga Leal da Rocha

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Advogado

    Leal, Arnaldo

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spínola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 05/02/09

        Área de ingresso