A autora, por seu proprietário Américo Duarte da Cruz, era concessionária de diversas linhas de ônibus, mediante contrato com a Inspetoria de Concessão da Prefeitura, que instituiu que se mantivesse para cada linha um certo número de carros, com horários e itinerários previamente determinados, assim como o número de passageiros. A falta de cumprimento era punida com multa no valor de 20$000 réis. Acontece que a Inspetoria de Tráfego entendeu que ela deveria fazer a fiscalização, aplicando-lhe multas com ameaça de apreensão dos veículos. A autora requereu um mandado proibitório contra tal ato, alegando infração do Regulamento da Inspetoria de Tráfego, artigos 232 e 382. O juiz deixou de conceder a medida requerida. Nota de Infração Inspetoria de Tráfego da Polícia do Distrito Federal, 1934; Recibo de Infração Inspetoria de Veículos, 1934; Procuração 17o. Ofício de Notas, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1934; Certidão de Dívida, 1939; Relação das Infrações pela Inspetoria do Tráfego, 1934, Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1934.
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Dossiê/Processo
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1934
Part of Justiça Federal do Distrito Federal