O suplicante Entidade Autárquica Federal, propôs uma Ação Ordinária contra José de Souza Veras, Aposentado e sua Esposa Ana Guedes de Amorim, de Prendas do Lar, ambos de Nacionalidade Brasileira. O autor prometeu vender aos suplicados um terreno na Freguesia de Inhaúma. O contrato de venda estabeleceu o preço no valor de Cr$4.400,00 a ser pago através de 240 prestações. No entanto, os réus descumpriram o estabelecido e deixaram de pagar as respectivas prestações, caracterizando grave infração do contrato estabelecido. Desta forma, o autor requereu que fosse decretada a rescisão do compromisso de compra e venda e que fosse deferido ao autor a posse do imóvel compromissado. O Juiz ordenou o arquivamento do Processo. Inicio do Processo: 29/08/1973; Fim do Processo: 09/11/1973. Cópia de Contrato Particular de Promessa de Compra e venda, 1968; Cláusulas Padrão Integrantes do Decreto nº56.793 de 27/08/1965; Código do Processo Civil, art. 291;.
Sin títuloCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL
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Trata-se do 2º volume de uma ação ordinária que a autora moveu contra a ré. Constam laudos que averiguaram os casos pedidos de prazo para novos laudos periciais. A autora pretendia a rescisão do contrato de construção de dois edifícios, localizados à Rua Conselheiro Josino, sendo as obras financiadas mediante empréstimo com garantia de hipoteca, pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, bem como o pagamento de uma indenização no valor. de Cr$ 618.723,40. O juiz julgou procedente a reconvenção. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais não foram conhecidos. procuração tabelião Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, em 1953; tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, em 1957; Código Civil, artigo 1247.
Sin títuloO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e funcionário público firmou contrato de compra e venda do imóvel localizado na Rua Mário Piragibe, n. 30, apt. 403 com os notificados, no valor de Cr$1.200.000,00. Realizados os processos de financiamento e de apresentação de documentos, houve deferimento e a lavratura foi designada para o dia 05/06/1961. Assim, o notificante requereu a notificação dos vendedores, para que ficassem cientes de que a escritura se celebrará no dia 05/06/1961. Processo inconcluso. procuração tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, 1961; ego, Orosinho de A. (advogado), Gômara, A. Rúbio de B. (advogado) Rua do Carmo, 27; código de processo civil, art. 720, 721.
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