Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 10/01/70 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer analisa o caso de um contrato de compra e venda de ações do Banco Alfomares S.A., onde o vendedor transferiu 229.007 ações ao Banco do Estado do Paraná S.A. por NCr$ 27 milhões. O contrato continha uma cláusula de responsabilidade restrita, na qual o vendedor garantia a ‘boa liquidação’ dos créditos existentes do Banco Alfomares S.A. até a data da venda, com um limite de 2% de perdas. O Banco Alfomares S.A., já sob novo controle, tentou responsabilizar o vendedor por um desfalque no valor de NCr$ 1.085.090,74, alegando que este valor excedia o limite de 2%.O parecer conclui que o vendedor não é responsável pelo desfalque. A responsabilidade contratualmente assumida por ele se referia apenas a perdas de créditos provenientes do ‘giro normal’ ou de ‘qualquer outra causa’ que já existiam na data da venda. O desfalque, sendo um ato ilícito de terceiros (diretores e funcionários), não se enquadra nessa categoria, e uma dívida incerta e ilíquida não pode ser debitada na conta do vendedor. Além disso, o contrato explicitamente exonerou os diretores antigos de qualquer responsabilidade, uma vez que o comprador se declarou ‘satisfeito com a situação e o estado do Banco Alfomares S.A.’. O parecer finaliza reafirmando que a responsabilidade do vendedor é estritamente limitada aos termos do contrato.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Parecer N. 201
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- A.M.E. (Assunto)
- Banco do Estado do Paraná S. A. (Assunto)
- Banco Alfomares S. A. (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luana Almeida (201)