O autor e sua esposa propuseram ação cominatória contra Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Carga. O réu prometeu, em caráter irrevogável e irretratável, vender 1/32 de um lote e edificar um prédio nessa fração, sendo o valor do terreno de CR$80.000,00 e da construção CR$217.000,00. Tudo seria pago em 240 prestações mensais. Aconteceu que o réu não outorgou a escritura e não construiu o prédio durante esse período, o que tornou mais difícil para o autor adquirir sua casa própria. O réu violou o artigo 1056 do Código Civil e a Lei nº 649 de 11/03/1949. Requereu condenar a ré, em 10 dias, a concluir a construção e entregá-la ao autor, sob pena de multa diária no valor de CR$2.000,00 por dia de atraso, além de pagar as custas de processo. Dá-se valor de causa de CR$500.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu "ex officio". A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos . Duas Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ, Luiz Cavalcante Filho - Rua Miguel Couto, 39 - RJ 1963, 1964; Escritura de Compra e Venda 1956; Código Civil, artigo 1056; Lei 649 de 11/03/1949; CPC, artigos 999, 64, 1006 - parágrafo 2, 216; Raymundo Geraldo da Motta de A. C. Sobrinho, Rua México, 70/Sala 1108.
UntitledCOMPRA DE IMÓVEL
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A suplicante, desquitada, de prendas domésticas, domiciliada na rua Gerônimo Monteiro, 216 - RJ, adquiriu um apartamento no edifício Urussanga, localizado na avenida Nossa Senhora de Copacabana, pelo valor de 300.000,00 cruzeiros, com o pagamento do valor de 80.000,00 cruzeiros de entrada e obteve a escritura definitiva a suplicante foi impedida sob alegação de que era imprescindível a apresentação da certidão de quitação da Previdência Social, nos termos da lei 3708. Alegando que a citada lei não possuía retroatividade e não podia ferir um direito adquirido, a suplicante pedia que fosse lavrada a escritura definitiva do terreno e das benfeitorias. Foi concedido o mandado requerido. Escritura Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Eronides Ferreira de Carvalho 14° Oficio de Notas Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, Caio Júlio Tavares Rua da Assembléia, 15 - RJ, Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1953 a 1959; Procuração Seraphim Gonçalves Pinto, Julio de Catilhos Penafiel, Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1964; Recorte de Jornal Diário Oficial, 29/10/1947.
UntitledA autora mulher, desquitada, propõe ação ordinária contra Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários, contra Odilon Pires e sua mulher Maria de Lourdes Dias Pires. Autora é locatária de imóvel de propriedade do réu, mas o Instituto vendeu o imóvel a Odilon Pires sem dar preferência à autora. A Lei 3912 de 03/07/1961 garante preferência, em iguais condições, de compra pelo locatário. Autora deseja anular a escritura, pois já declarou seu interesse na compra e visto que a escritura resultou de simulação. Além da anulação e suas decorrências, autora requerer indenização por perdas e danos, além de condenar os réus dos gastos processuais. A ação foi julgada improcedente . Três Procuração Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ, Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84 - RJ 1963; Três Impresso e Data 1960; Imposto de Transmissão de Propriedade 1961.
UntitledO autor era uma instituição de Previdência Social, com sede em Brasília e com diversos departamentos de administração na época localizada na cidade do Rio de Janeiro à Rua México128 . Ele prometeu vender ao suplicado em 16/05/1945 o imóvel de sua propriedade sido a Rua Bagé 76, conforme a escritura de promessa de compra e venda lavrada em notas do 2° oficio, livro 125. O preço da venda seria Cr$ 257, 40, já acrescidos de juros de 7 a 12 por cento ao mês. Posteriormente o suplicado solicitou um empréstimo de Cr$ 18.000,00 tendo o preço de venda passado a ser de Cr$ 51.200,00, as prestações mensais aumentando para Cr$ 491,90. Em 31/06/1959, novo empréstimo foi concedido ao suplicado no valor de Cr$ 210.000,00, ficando o preço de venda em Cr$ 270,700 e as prestações mensais em Cr$ 4.607,60. O suplicado, no entanto deixou de pagar as prestações divididas desde 04/1961. O autor pediu a rescisão do compromisso, a reintegração de posse do imóvel, pagando dos custos do processo e do valor dos atrasados com acrescidos de juros de mora. O autor desistiu do processo. Escritura de promessa de compra e venda, de 1945; lei 240, de 20/08/1960.
UntitledO Instituto nacional de Previdência Social propõe ação ordinária contra nadir Valle Barreto e seu marido. o autor prometeu vender uma fraçãi de terreno dos réus. estabeleceu-se um valor estimado em Cr$ 5294, a ser pago em 40 prestações mensais. Os réus encontram-se em atras dsede 30/05/1969, o que infringe o contrato. requer a recisão do contarto e deseja a posse do imóvel. Condena s réus aos gastos processuais. Dá-se o avlor causal de Cr$ 5300,00. A ação foi julgada extinta. Conta Particular de Promessa de Compra e Venda, 1968; Cláusulas-padrão, 1965; Termo de Concessão de Prazo, 1970; Código de Processo Civil, artigo 291; Decreto-lei nº 5679 de 27/08/965; Decreto-lei nº 745 de 07/08/1969.
UntitledO autor, entidade autárquica federal, firmou contrato de compra e venda com os réus acerca do imóvel localizado na rua D, Conjunto Residencial de Cachambi. Foi estabelecido o valor de Cr$5.411,00 a ser pago em 240 prestações mensais, no valor inicial de Cr$27,37.A primeira venceria em 30/09/1968. Entretanto, os réus descumpriram o contrato, deixando de pagar as prestações em 31/07/1970. Assim, baseando-se no decreto-lei n. 56.793 de 27/08/1965, o autor propôs uma ação ordinária com o objetivo de decretar a rescisão do contrato de compra e venda e o deferimento ao autor da posse do referido imóvel. O réu liquidou a dívida e o juiz determinou o arquivamento do processo. Valadares, Ney Magno (juiz). contrato particular de promessa de compra e venda, 1968; código de processo civil, art. 291; decreto 56.793 de 27/08/1965.
UntitledO autor adquiriu através da compra uma fazenda chamada Bom Gosto e um sítio de nome Conceição, o qual era parte da mesma fazenda. O contrato foi firmado com a firma comercial Miranda Jordão & Companhia através de uma carta de arrematação. Assim, o autor protestou contra essa venda, alegando seu direito rescisório, uma vez que a firma contratante jamais foi portadora do título hábil e legítimo necessário para o domínio dos bens vendidos. Tal carta de arrematação estava por mais de doze anos clandestinamente em execução. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918.
UntitledA autora, uma fundação, com sede na Rua Debret, 23 - RJ, entrou com uma ação contra o réu, estado civil solteiro, operário, residente no Núcleo Regional de Casas Populares, na Rua 6 quadra 5, casa 6, Marechal Hermes para requerer a rescisão de contrato entre o autor e o suplicado, com a devolução imediata do prédio à autora, prédio este que foi prometido, pela autora, vender ao réu, conforme contrato, a ser pago em determinada quantidade de certo valor de prestações mensais, sendo que o réu encontrava-se em atraso no pagamento das citadas mensalidades desde abril de 1952, não atendendo as solicitações da autora para regularizar a sua situação. O autor desistiu da ação. Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1953; Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, 1950; Lei nº 9218 de 01/05/1946; Decreto-lei nº 9777 de 06/09/1946; Decreto-lei nº 9218 de 01/05/1946.
UntitledO suplicante, autarquia com sede na capital federal de delegacia no Rio de Janeiro à Av. General Marechal Câmara 370, propôs ação ordinária contra os suplicados, industriários e de prendas domésticas, e residentes à Rua General Tomás Cavalcanti, 66 em Campo Grande. Requerem a rescisão do contrato de compra e venda que tinha firmado com os suplicantes referente ao imóvel ocupado por estes, pois alegou que o mesmo não vinha efetuando o pagamento das prestações mensais contratuais. 06/09/1963. Processo inconcluso Procurador pediu arquivamento após pagamento de juros e custas da parte da ré. procuração tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ cópia do contrato particular de Promessa de Compra e Venda 1957; procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, 6B; custas processuais Cr$ 3.150,00; 1963; artigo 64 Código do Processo Civil.
UntitledO suplicante prometeu vender, por escritura particular, ao suplicado e sua mulher um terreno na Freguesia de Irajá na cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 9500,00, ao mesmo tempo que contratou fornecer o valor de Cr$ 19000,00, para edificação de um prédio residencial, mais o valor de Cr$ 1500 para despesas dando um valor total de Cr$ 30000, que foi elevado para Cr$ 42000, em virtude do reforço financeiro. Convencionou-se o que o pagamento seria feito em 18 prestações mensais, a contar de 31/01/1947, com juros de 0,5 por cento ao mês sobre o valor total do débito. O terreno foi adquirido pelo suplicante à Companhia Suburbana de Terrenos e Construções com a única finalidade de ser entregue ao suplicado. Mas devido a uma série de irregularidade, como o retardamento das obras, falta de pagamento dos juros transitórios acumulando uma dívida de Cr$ 20701,70, fora o débito relativo a Impostos , taxas e seguro contra fogo, a demolição da casa construída e ao locação de barracões, e irregularmente construído, nos fundo do terreno, o suplicante pede a citação do suplicado. O juiz Polinicio Buarque de Amorim homologou a desistência. Procuração 3, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1956, 1957 e 1959; Escritura Particular de Promessa de Compra e Venda, 1946; Escritura particular de Alteração, 1947; Certidão de Escritura de Compra e Venda, 1949; Certidão de Transcrição de Imóveis, 1949; Registro de Aquisição de Imóvel, 1949; Lei nº 367, de 31/12/1936; Advogado Murilo Corrêa da Silva.
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