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Código de referência
Título
Data(s)
- 19/12/75 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
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Âmbito e conteúdo
“Este parecer discute a competência normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a constitucionalidade do Prejulgado n° 52/75. O Prejulgado em questão estabelecia que as horas extras habitualmente prestadas deveriam ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. O parecer argumenta que o Tribunal Superior do Trabalho, ao emitir essa decisão, invadiu a competência do Poder Legislativo. A Constituição de 1967, com a Emenda nº 1, permite à Justiça do Trabalho estabelecer normas apenas em dissídios coletivos e em hipóteses especificadas por lei. As leis federais, como a Lei nº 605/1949 e o Decreto nº 27.048/1949, já tratavam do assunto e não davam ao TST a função de criar normas sobre a remuneração do repouso semanal. O parecer conclui que o Prejulgado é ilegal e inconstitucional, pois contraria a Lei nº 605/1949 e os artigos da Constituição que limitam a competência normativa do TST. A medida judicial cabível para a anulação do Prejulgado é o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, já que a decisão do TST contraria a própria Constituição Federal.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
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Nota
Parecer N. 031
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
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Ponto de acesso nome
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) (Assunto)
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Datas de criação, revisão, eliminação
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Fontes
Nota do arquivista
Luana Almeida (31)