O réu, profissão motorista de uma lotação foi acusado pela autora de ser o responsável pela colisão entre a referida lotação e um ônibus do Ministério da Aeronáutica. O incidente se deu na Avenida Ernani Cardoso no dia 21/03/1957, e a União Federal alega que o réu não obedeceu ao sinal feito pelo guarda de trânsito em serviço no local, o que ocasionou no acidente. O ônibus teve de ser rebocado em virtude das avarias sofridas, num prejuízo avaliado no valor de Cr$ 12.600,50. Assim, a autora requer a citação do réu por meio de uma ação ordinária e que se paguem os danos causados. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos, tendo em vista o pagamento julgou extinta a ação. Ficha de Acidente de Viatura, 1957; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1969; Custas Processuais, 1969; Código da Justiça Militar, artigo 115.
1a. Vara FederalCOLISÃO
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Trata-se de inquérito da primeira delegacia auxiliar de polícia em que é apurada as razões da colisão entre dois auto-caminhões um da rep geral de obras públicas e outro da prefeitura municipal ocorrida na rua são cristóvão tendo este último sofrido avarias que foram avaliadas em 500$000.Não se apurou no inquérito senão que o motorista (réu) procedeu com imprudência, não havendo testemunhas que o acusasse de haver agido com propósito de sausar dano resultante do acidente.O dano não é passível de repressão penal senão no caso em que se apure da parte do acusado o propósito de causá-lo, isto é, dolo.Não estando apurado no presente inquérito que o acusado houvesse procedido com dolo, requereu o suplicante o arquivamento do inquérito.Não há sentença.
2a. Vara Federal