A suplicante era mulher, estado civil solteira, profissão artista. Requereu mandado de segurança para assegurar a anulação da cobrança indevida do Imposto de Consumo sobre objetos de sua propriedade trazidos do exterior. Isenção de impostos. Foi concedido o mandado, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso. O impetrante embargou e o STF rejeitou os embargos. 2 fotostáticas fatura do automóvel, 1958; Fotostática relação dos objetos pessoais, 1958; 2 fotostáticas guia de importação, 1959; 2 procurações tab.104 1959; relação dos objetos pessoais 1959; fotostática certificado do automóvel 1958; 6 certificados de tradução 1959; diário da justiça 27/07/1961 .
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública