A autora moveu uma ação ordinária contra a União e a Administração do Porto do Rio de Janeiro. A autora importou dos Estados Unidos da América diversas mercadorias, submetendo-as à despacho na Alfândega do Rio de Janeiro, que cobrou indevidamente o imposto de consumo no valor de Cr 168 412, 60, bem como o valo de Cr$ 198 222, 90 referente ao vencimento do período de armazenagem para o vencimento das mercadorias supracitadas. Sendo assim, a autora requereu o pagamento como restituição dos valores acima citados, cobrados indevidamente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal Recurso negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso. 2 procuração, tabelião 3, 1958 - 1962; 6 fatura consular emitido pelo consulado da Filadélfia, 1958; 2 nota de diferença, 1958; 6 recibos emitidos pelo administração do porto do RJ, 1958.
Sin títuloCOBRANÇA INDEVIDA
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A autora, sociedade anônima norte-americana, moveu contra a União uma ação ordinária, por conta da ilegalidade da cobrança da Taxa de Previdência Social, tendo de efetuar o pagamento ilegal no valor de 73.390,90 cruzeiros, referente à taxa supracitada da mercadoria importada dos Estados Unidos da América do Norte, e assim requereu a anulação dos atos administrativos do Inspetor da Alfândega relativo à cobrança de taxa, bem como a restituição do valor supracitado cobrado à autora. Óleo mineral lubrificante. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos. A União, então, ofereceu embargos de nulidade e infringintes que foram rejeitados pelo mesmo tribunal. A União interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados . (2) Procuração, tabelião 3, de 1955 e 1961; (4) Diário Oficial, de 1953 a 1955; Nota de Revisão Alfândega do Rio de Janeiro, de 1954 (várias); Constituição Federal, artigo 15; decreto-lei 2615, de 21/09/40, artigos 1o. e 2o.; lei 159, de 30/12/35; decreto-lei 1804, de 1939; lei 4014, de 13/01/42, artigo 28; lei 2250, de 10/06/54, artigo 3o.; lei 1254, de 04/12/50; lei 428, de 10/12/1896, artigo 42; decreto 15210, de 28/12/21, artigo 18, XXI; decreto 22062, de 09/11/32, artigos . ao 3o.; decreto 24036, de 26/03/34, artigo 97; decreto-lei 300, de 24/02/38, artigo 81; decreto-lei 8663, de 14/01/46, artigo 4o.
Sin títuloOs suplicantes se sentiram prejudicados pela Lei nº 4281, de 08/11/1963, que instituiu um abono especial para aposentados dos institutos de previdência, no valor percentual de 8 por cento sobre o 13º. salário. Os impetrantes alegaram ser imprópria a regulamentação da lei supracitada, visto que pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 69, nenhuma contribuição previdenciária poderia incidir sobre valores 5 vezes superior ao salário mínimo mensal de mais valor vigente no País. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de submeter ao limite estipulado pela Lei nº 3807 a incidência da contribuição dos 8 por cento sobre o 13º. salário. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança não foi concedida, interpondo a parte vencida ao TFR, relator Armando Rollemberg, que negou provimento . Procuração 6, Tabelião José Henriques Filho, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1964, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,126 - RJ, 1963; Resolução, n. 1333, 1963; Cópia: Jornal O Globo, 22/12/1963; Cópia: Jornal Diário Oficial, 15/01/1964; Custas Processuais, 1964; Lei nº 4090, de 1962 .
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