O suplicante, tendo obtido sentença favorável na ação que moveu contra a suplicada, na qual requereu a restituição de valores descontados em seus vencimentos referentes ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, requer a intimação do procurador da república, para que apresente-se os embargos que por ventura tiver. A execução foi embargada. O STF desprezou os embargos. O STF aceitou os novos embargos e o cálculo foi reformado e julgado por sentença . Constituição Federal, artigos 157 e 72; Decreto nº 857 de 1851; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 680; Procuração, 1903 - 1904.
UntitledCOBRANÇA INDEVIDA
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A companhia Suplicante Sociedade Anônima requereu o cumprimento da carta sentença em que a União Federal fora condenada a restituir o valor de 16:500$000 réis correspondentes a impostos sobre veículos ilegalmente cobrados. São citados o Decreto de 1888 Decreto nº 85 de 20/09/1892, Decreto Legislativo nº 3396 de 24/11/1888, Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 9 e o Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença à vista do acordo das partes e mandou que por ela fosse expedida a precatória ao Ministério da Fazenda para o pagamento. Carta de Sentença, 1911; Imposto de Veículos 6, datados de 1904, 1905, 1906, 1907, 1908, 1909 e 1910; Lista de Custos Processuais, 1911.
UntitledA autora, sociedade anônima estrangeira, concessionária de serviços de viação, força e luz no estado de São Paulo, requer restituição do valor de 438:769$800, referente às taxas de capatazias pagas a ré, com os respectivos juros e custas processuais. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Joaquim Pedro Meyer Villaça, Travessa da Sé, 4, SP, 1906; Resumo de Capatazia.
UntitledOs 12 autores eram comerciantes com quitação dos impostos legais, como imposto de indústria e profissão. Pediram interdito proibitório contra a Fazenda Nacional ou União Federal devido a cobrança de imposto sobre os lucros pelo decreto 15589 de 1922 fazendo-se como um segundo imposto sobre a mesma profissão, e impondo penas ijustas e inconstitucionais. Pediram proteção contra violências em caso de nova turbação. O juiz concedeu o mandado reuerido. A União tentou embargar a ação. O juiz fez concluso os autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária . Procuração 2, 1923; Constituição Federal, artigo 72; Consolidação das Leis do Processo Civil, artigo 769; Lei nº 4400 de 1922, artigos 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 47.
UntitledA autora, sociedade anônima com sede na Avenida Passos, 11 - RJ, requer um mandado proibitório contra o dec 15776, de 6/11/1922, art 26, que mandou proceder os leilões das jóias e mercadorias empenhadas no estabelecimento pelo leiloeiro público Arsenio Gusmão. Alega que as partes podem escolher o leiloeiro de sua confiança, de acordo com o dec 2692, de 14/11/1860 e o dec 6651, de 19/9/1907. Há discussão sobre o direito de liberdade, citando a Constituiço dos Estados Unidos da América. Baseia-se no Código Comercial, art 275 e Código Civil, art 774, para afirmar a ilegalidade do regulamento. Pedido deferido. Houve embargo, mas a açaõ ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 858, de 1851, artigos 20 e 21; Decreto nº 16976, de 1923, artigo 26; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Jornal Jornal do Commercio, 15/04/1923; Procuração, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
UntitledOs autores, comerciantes estabelecidos na Rua de São Pedro, 144, Rio de Janeiro, requereram um mandado proibitório contra execução do Decreto nº 15589 de 29/07/1922 que instituiu o pagamento do Imposto de Renda, fundamentados na Constituição Federal, artigos 07 e 09 e Código Civil, artigo 501. Estes alegaram que este imposto referia-se ao mesmo Imposto de Indústias e Profissões. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Lei nº 15589 de 1922, artigos 56 a 64, Lei nº 4625 de 1922, artigo 1, 31, Constituição Federal, artigo 07 e 09; Código Civil, artigo 501, ; Consolidação de Ribas, artigo 169; Lei nº 4440 de 1921, Lei nº 4622 de 1923; Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 1923; Imposto de Indústria e Comércio, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 1923.
UntitledOs 13 autores eram comerciantes e pediram interdito proibitório contra a União para não pagarem imposto sobre lucros comerciais, ou imposto de renda. O imposto seria de competência estadual e não federal, conforme a Constituição da República, artigos 7º e 9º. Disse-se ainda a ilegitimidade do imposto, agravado por penas do regulamento aprovado pelo decreto nº 15589 de 29/7/1922. O juiz mandou expedir o interdito e a ré entrou com embargos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 7, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923.
UntitledOs autores eram negociantes com botequim, com papelaria, ou com casa de roupas brancas e calçados, se sentiram ameaçados com a turbação iminente na posse de seus negócios e patrimônios particulares, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que estabeleceu o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório contra a União Federal e o Ministério da Fazenda para que se abstivessem de exigir o pagamento do imposto de renda ou o imposto sobre lucros comerciais, garantindo posse integral dos lucros, com pena no valor de 20:000$000 réis em caso de desobediência. O juiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo e o juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões 3, 1923; Constituição Federal, artigos 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 15589; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 5º .
UntitledOs autores eram negociantes à Rua do Ouvidor 30 e 32, Rio de Janeiro e sentiram-se turbados na posse de seus estabelecimentos e dos bens particulares de cada sócio, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que ia contra as leis de arrecadação de impostos sobre lucros comerciais e da indústria fabril. Dentre outras atribuições, como inexatidão na incidência dos impostos, houve o imposto sobre a renda, que se chocava com o imposto de indústrias e profissões. Pediram mandado proibitório para impedir a União Federal de constrangi-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, não atentando contra seus bens, com multa no valor de 50:000$000 réis por transgressão. Juiz Octavio Kelly. Foi concedido o mandado requerido pelo autor. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, 1923; Imposo de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigo 3º, 15 § 1º, 48 e 50; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigo 48 § 1º, 72 § 2º, 30 e 34 § 23; Código Comercial, artigo 17 e 18; Lei nº 4280 de 31/12/1920; Lei nº 4265 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1923.
UntitledOs autores eram negociantes com fábrica de calçado, carga de pianos ou oficina de pianos, e disseram que estavam ameaçados no exercício da atividade comercial, sofrendo turbação na posse de seus estabelecimentos comerciais e bens particulares de cada sócio. O motivo foi o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, estabelecendo o imposto sobre a renda de lucros comerciais. Pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal, para que não mais fossem constrangidos nem ameaçados, com multa no valor de 30:000$000 réis em caso de transgressão. A disposição orçamentária seria nula, o imposto seria inconstitucional. Ojuiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão doa autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profisões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1921; Lei nº 4400 de 31/12/1920, artigo 6; Constituição Federal, artigo 6; Código Civil, artigo 501; Imposto de Licenças, Auferições e Taxas Judciárias, 1923.
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