A autora tinha sede à Rua Marquês de Sapucaí, 200 e pagou imposto de consumo sobre os ágios no valor de Cr$ 303.694,80, por importação para fabricação de cervejas e refrigerantes. A cobrança veio a ser considerada ilegal, motivo pelo qual pediu restituição de valores. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O TFR negou provimento. procuração tab. 53 de 1955; 29 Guia para Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros em 1954; decreto no. 26149 de 05/01/1949; Constituição Federal, artigo 141; Lei no. 2145, artigo 9; advogados Eurico Paulo Valle e Eduardo G. Salamonde Praça 15 de Novembro, 38-7º andar.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaCOBRANÇA INDEVIDA
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Os suplicantes haviam pago diversas quantias referentes à desinfecção de navios aportados no Rio de Janeiro, entre outras despesas cobradas pela Diretoria Geral da Saúde Pública. Acontece que, uma vez verificada a ilegalidade destas cobranças, sem autorização em lei queriam reaver tais quantias. Não houve interesse no andamento do feito. O processo foi arquivado. Recibo da Alfândega do Rio de Janeiro, 1912, 1911, 1908; Fatura, Lazareto da Ilha Grande, 1911; Cobrança da Dívida Ativa, 1911 e 1910; Taxa Judiciária, 1913; Demonstrativo de Contas e Custas, 1914; Fotocópia de Jornal Diário Oficial, 10/1970; Procuração, 1911.
1a. Vara FederalA autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, 1962; Termo de Conclusão de Exame de Escrita Fiscal, 1962; Intimação Fiscalização do Imposto de Consumo, 1962; Fixação dos Limites de Quebra; Guia de Depósito, 1962; Decreto nº 45422, artigo 21, parágrafo 1.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era uma sociedade civil, constituída para a defesa dos direitos autorais, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Visconde de Inhaúma, 134, mandatária de seus associados nos termos do Decreto nº 5492 de 16/07/1928, artigo 28. A Constituição Federal, artigo 203, estabelecia o direito do autor de não ter incidência de nenhum imposto. A repartição arrecadadora do imposto de renda insiste em realizar a cobrança do imposto complementar progressivo, sendo isento o imposto cedular. Ela pediu então que fosse declarada ilegítima a cobrança do imposto de renda sobre direitos autorais de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no estrangeiro, visto que a suplicante representava no Brasil entidades similares ao exterior. A expedição de guias de isenção ou documento equivalentes sempre que a autora tinha que fazer remessas de direitos autorais as pessoas mencionadas, e a devolução dos valores já pagos desde a promulgação de Constituição Federal de 1946, assim como o pagamento de custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu pela inconstitucionalidade. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos conheceu dos embargos. Estatuto da União Brasileira de Compositores, 1942; Procuração, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1947, Tabelião Manlio Corrêa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1955; Recibo de Pagamento do Guia de Recolhimento, 1947; Jornal Diário Oficial.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores alegaram que com a Lei nº 2755 de 16/04/1956, o réu cobrou mais 1 por cento para o custeio dos benefícios de assistência médica. Como os suplicantes argumentaram que tal cobrança foi ilegal, requereram a restituição dos valores pagos. O processo só contém documentos. Procuração Tabelião José de Sá Freire Alvin, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Ramon M. Rivera, Avenida Antônio Carlos,641 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha,342 - RJ, Tabelião Luiz Gonzaga do Carmo Ribeiro, Rua do Rosário, 100 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ; Relação de Segurado, 1958; Recibo Recolhimento de Contribuição, 1958; Código de Processo Civil, artigo 291; Lei nº 2755 de 1956;.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, sucessora da Sociedade de Cinhos Únicos Limitada, que por sua vez sucedeu a Lourenço Horacio Monaco e Companhia Limitada, sediada em Bento Gonçalves, requereu a ação para anulação da cobrança indevida da Delegacia do Imposto de Renda sobre o imposto adicional referente ao exercício de 1947. Ação inconclusa. Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Otto Bélgio Trindade, Travessa Leonardo Truda, 76, Porto Alegre, RS, 1956 e 1957; Declarações de Imposto sobre Lucros Extraordinários, 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora moveu uma ação ordinária contra a União, tendo efetuado a sua declaração de lucros extraordinários do exercício de 1944, com base no ano de 1943, confessando um lucro de Cr$3.371.245,89, correspondente ao imposto de Cr$ 975.643,40 que foi pago, em três cotas, nas épocas devidas, a Divisão do Imposto de Renda notificou a autora, além da importância confessada e paga, o recolhimento do valor de Cr$318.364,30, a título de imposto suplementar. Dessa forma, requereu a anulação do Acordo da Junta de Ajuste de Lucros e do lançamento de imposto suplementar dos lucros extraordinários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que deu provimento, em parte, a apelação. A ré, então, embargou, tendo os embargos recebidos em parte. Souza Neto, Joaquim de (juiz). declaração de imposto sobre lucros extraordinários (ISLE), 1947; 3recibos referentes ao pagamento de I.S.L.E, 1944; procuração 1948 tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ; guia para recolhimento de depósito e canções 1947.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, uma sociedade anônima, sede na Bahia, filial na Praça Pio X, 98, 5° andar - RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o reconhecimento de não ser devido pela autora a taxa de previdência social cobrada pela ré e requer também a expedição da guia de depósito do valor exigido no Banco do Brasil, depósito que será levantado pela autora; a autora alega que não é legal a cobrança da referida taxa de acordo com a Constituição Federal, artigo 15 - parágrafo 2°, que diz que sobre os óleos lubrificantes importados incide apenas imposto único. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos recebidos . Procuração > 1953; D. O. 06/04/1950, 12/04/1950; Lei 159 de 30/12/1935; CPC, artigo 159; CF, artigo 15.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, sociedade de economia mista sediada na Avenida 13 de maio, 13, requereu ação para restituição do valor de Cr$ 904.975,40 referente ao imposto de consumo indevidamente cobrado sobre mercadorias adquiridas de fabricantes no mercado interno. isenção. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recursos apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. A autora interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. Nota Fiscal 30, 1957; Lei nº 2874 de 1960; Diário Oficial, 12/08/1971 e 03/12/1971; Agravo de Instrumento n. 53771; Apelação Cível n. 14830; Código Civil, artigo 964; Decreto nº 20910 de 1932.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAs suplicantes, seguradoras estrangeiras à Avenida Rio Branco nº 151, propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim anular a decisão de Junta de Ajuste de Lucros referente ao Imposto de Lucros Extraordinários do exercício de 1947, que revisou a reversão de reserva técnica como investimento. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. Diário Oficial de 24/06/1955; lei 9159/46; lei 3262/57; (2)guias de imposto de renda adicional de 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública