Os autores, negociantes no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, baseados na Cosntituição Federal arts 48, 50, 34 e 60 e no Código Civil art 501, requereram mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 297/1922, que aprovou a regulamentação e fiscalização do imposto de renda, sob multa no valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão. Alegaram que o decreto era inconstitucional, além de ser o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4625, de 1921, artigo 31; Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Sciencia das Finanças, de Amaro Cavalcanti; Advogado Alberto Hall Machado, João Godofredo de Araujo, Rua da Quitanda, 19 - RJ; Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1923, Tabelião Victor Ribeiro de Faria, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Borgerth. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, Recebedoria do Distrito Federal, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
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BR RJTRF2 18532
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4 - Dossiê/Processo
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1923; 1933
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal