Um autor, negociante, e a companhia autora alegaram que para aumentar o capital social da empresa no valor de 2:450:000$000 réis para 4.650:000$000 réis este fez a prestação de bens de sua propriedade no valor equivalente, representados por suas duas fábricas de tecidos, denominadas Paraguaçú e São João. A ré, porém, estaria cobrando para realizar tal transferência de propriedade o pagamento do laudêmio. Os suplicantes colocaram que o pagamento do laudêmio só seria feito em caso de venda. Estes requereram a anulação da decisão administrativa a fim de assegurar-lhes o não pagamento do laudmênio. O juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu tentando agravar a sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Jovino Leitão, Bahia, 1920; Taxa Judiciária, 1920; Termo de Agravo, 1920; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Código Civil, artigo 35.
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1920              
                                    
                  
                  
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