Os autores eram profissão advogados. Em nome de funcionários da ré, enquadrados no cargo de ajudante de tesoureiro, propuseram e venceram uma ação no sentido de ser aplicada a Lei nº 403 de 1948 aos seus constituintes. O contrato de honorários era que caso a ação fosse julgada improcedente não lhes seria devido, e emcaso procedente, teriam direito a 20 por cento do valor ganho pagos pela ré. A Caixa se recusou a cumprir suas obrigações, mesmo que já reconhecidas pela autoridade judiciária. Assim, requereram o pagamento com juros da mora e custas processuais. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Registro de Títulos e Documentos, 1954; Contrato de Honorário, 1953; Termo de Desistência; Procuração, 1955; Jornal Diário de Justiça, 1953; Lei nº 403 de 1948.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaCOBRANÇA DE HONORÁRIO
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Dossiê/Processo
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1955; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública