COBRANÇA DE DÍVIDA

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              BR RJTRF2 3942 · 4 - Dossiê/Processo · 1912; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Carlos de Souza Dantas conferiu poderes irrevogáveis ao suplicante Instituto de crédito Real, em causa própria para que recebesse do Tesouro Federal a quantia relativa aos vencimentos de Agente Fiscal de impostos de consumos. Verificou-se que não fora paga a taxa judiciária no prazo estabelecidos. São citados os Artigos 529, Parágrafo 2 e Artigo 848 de 1890, Artigo 269, letra b, Decreto nº 737 de 1850, Decreto nº 771 de 20/09/1890e Lei de 24/07/1773. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1911; Decisão da Fazenda, 1894 ; Ordem da Fazenda, 1862.

              Sem título
              BR RJTRF2 742 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo do Imposto de Indústria e Profissão, 1905.

              Sem título
              BR RJTRF2 743 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo do Imposto de Indústria e Profissão, 1905.

              Sem título
              BR RJTRF2 5192 · 4 - Dossiê/Processo · 1903
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, juiz, requer que o réu fosse condenado a restituí-lo, de valor, devido a uma cobrança de imposto, que alegava ser indevida, no ano de 1902. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 57, parágrafo 1; o Código Comercial, artigo 248; e a Lei do Orçamento nº 813 de 23/12/1901. O juiz julgou a ação procedente. A sentença foi apelada e encaminhada para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a sentença apelada.

              Sem título
              BR RJTRF2 332 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo.

              Sem título
              BR RJTRF2 5041 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes requereram justificar que tendo sido empregados no Hotel Belo Horizonte de propriedade de Joaquim Baptista Nogueira alegaram que parte do ordenado que recebiam ficava com o proprietário que, tendo falecido, tornaram-se os suplicantes credores das quantias referentes a parte do ordenado que com ele ficava. O juiz julgou improcedente o pedido. Procuração 2, 1906.

              Sem título
              BR RJTRF2 5109 · 4 - Dossiê/Processo · 1906; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de ação ordinária par a restituição no valor de 3:402$700 réis, relativa a uma indevida exigência da suplicada à título de desinfecção pela Alfândega do Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Certificado, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Recibo, 1904; Traslado de Procuração, 1906.

              Sem título
              BR RJTRF2 2115 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibos de Imposto do Consumo d'Água, s/d; Conta, 1934.

              Sem título
              BR RJTRF2 2123 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d.

              Sem título
              BR RJTRF2 2130 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d.

              Sem título