O suplicante, estado civil casado, profissão advogado, alegava que havia adquirido os direitos que Manoel Rodrigues de Souza tinha sobre 40 alqueires de terras foreiras a Fazenda de Santa Cruz na cidade Vassouras, estado do Rio de Janeiro. O mesmo queria legalisar sua compra e por isso quer fazer o depósito do laudêmio no valor de 575$000 réis, correspondente ao valor de 21/2 sobre 15:000$000 réis, mais 200$000 dos foros a razão de 40$000 por ano. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Cofre dos Depósitos Públicos, Recebedoria do Distrito Federal, 1927.
UntitledCOBRANÇA DE DÍVIDA
1714 Archival description results for COBRANÇA DE DÍVIDA
Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibos de Imposto do Consumo d'Água, s/d; Conta, 1934.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d; Conta, 1934.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, 1932; Mandado de Intimação e Penhora a bem da Fazenda Nacional, 1934; Conta, 1934; Recibo, 1934.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água tem seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d; Certidão, 1934; Mandado de Intimação e Penhora a bem da Fazenda Nacional, 1934; Conta, 1935.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto do Consumo d'Água, s/d; Certidão, 1934; Mandado de Intimação e Penhora a bem da Fazenda Nacional, 1934; Conta, 1935.
UntitledA empresa ré é proprietária do navio a vapor Anna e Max os quais ao aportarem no Rio de Janeiro, a Diretoria Geral de Saúde Pública não lhes permitiu atracar sem que fossem desinfetados, sendo esta desinfecção forçada paga pela empresa. O suplicante alega cobrança ilegal, contrariando todas as disposições do regulamento sanitário. Este requer a restituição das quantias individualmente pagas. São citados o Decreto nº 5156de 1904, artigo 72, Lei nº 1151 de 05/01/1904 e a Constituição, artigo 72, parágrafo 30, mais o regulamento sanitário. A ação proposta para condenar a ré foi julgada procedente, submetendo-se à causa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, este confirma a sentença apelada. A presente ação chegou ao STF através de uma apelação cível sem numeração, nem data. Nota, 1910; Taxa Judiciária, 1912.
UntitledCarlos de Souza Dantas conferiu poderes irrevogáveis ao suplicante Instituto de crédito Real, em causa própria para que recebesse do Tesouro Federal a quantia relativa aos vencimentos de Agente Fiscal de impostos de consumos. Verificou-se que não fora paga a taxa judiciária no prazo estabelecidos. São citados os Artigos 529, Parágrafo 2 e Artigo 848 de 1890, Artigo 269, letra b, Decreto nº 737 de 1850, Decreto nº 771 de 20/09/1890e Lei de 24/07/1773. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1911; Decisão da Fazenda, 1894 ; Ordem da Fazenda, 1862.
Untitled