O autor sendo credor hipotecário do réu divorciado judicialmente e falecido, correndo o inventário em Santa Luzia de Carangola, Minas Gerais, tem como inventariante Jorge Alberto de Carvalho. O devedor ficou obrigado a conservação dos imóveis hipotecados e ao pagamento do imposto e do seguro. Por garantia deu o devedor em 1a. hipoteca os prédios e terrenos da Rua Goiás, Freguesia de Inhaúma Rio de Janeiro. Tendo o devedor falecido e não sendo pago ao credor os juros vencidos, este requereu executivo hipotecário para pagamento do crédito devido e citação dos representantes do espólio. O juiz julgou procedente a ação, condenando o réu a pagar o valor sob pena de ter os bens penhorados. Procuração, Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, nº 134 - RJ, 1917; Escritura de Empréstimo; Registro Geral das Hipotecas; Recibo; Jornal do Commércio; Termo de Quitação; Certidão; Demonstrativo de Conta.
Sin títuloCESSÃO DE CRÉDITO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1918; 1920              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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