Trata-se de especialização de bens do casal suplicante na Rua Conde de Irajá, 23, Freguesia da Lagoa, cidade do Rio de Janeiro e Rua Julieta, 7 e 9, Freguesia de Inhauma - RJ, para garantir a responsabilidade como fiel do Tesouro da Estrada de Ferro Central do Brasil, arbitrada no valor de 10:000$000 réis. A avaliação constante do auto foi homologada e a especialização presente foi julgada procedente por sentença. Justificação, 1903, 1904; Recibo 2, Recebedoria da Capital Federal, 1898 e 1901; Certidão Negativa, 1903; Apólice de Seguro, Companhia de Seguros Terrestres, União Commercial dos Varejistas, 1904; Requerimento, 1903; certidão de Registro de Escritura de Venda, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1903; escritura de venda de Terreno, tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73, 1894; Registro de Pagamento de Imposto de Consumo d´Água, 1903, Imposto Predial, 1903; Auto de Avaliação, 1903; Certidão de registro de pagamento de imposto, 1904.
2a. Vara FederalCESSÃO DE CRÉDITO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1903; 1904              
                                    
                  
                  
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