O autor era estado civil casado, profissão industriário e cirurgião-dentista. Moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido considerados, pelo inspetor da faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, irregulares os seus cursos ginasial e científico, impossibilitando o autor de posse dos certificados de colação de grau. Assim, requereu o reconhecimento dos certificados anteriores, a sua validade, bem como a determinação de referida faculdade reconhecer todos os direitos inerentes ao curso de odontólogo, e a colação de grau. O juiz julgou procedente a causa e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram rejeitados. procuração tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha,57, 1962; certificado de exames de promoção de 24/01/1961; (2) certificado de exames finais de 24/01/1961; (32) recibo de pagamento de faculdade, de 1956 à 1959; carteira de inscrição em concurso de farmácia e odontologia do estado do Rio de Janeiro, 1956; convite de formatura, 1958; substabelecimento procuração tabelião Álvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67 - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaCERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública