Trata-se de caso em que os suplciados são denunciados pelo suplicante pelo crime de falsificação de dinheiro que seria posto em circulação no Estado de Minas Gerais. Cédula falsa, nacionalidade portuguesa, nacionalidade italiano. A ação foi dada como procedente, mas a sentença foi apelada. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Identificação Individual Datiloscópica dos réus, 1927; Cédula Falsa 323; Lei nº 4780 de 1923; Código Penal, artigo 13.
UntitledCÉDULA FALSA
177 Archival description results for CÉDULA FALSA
Trata-se de inquérito da Delegacia Auxiliar de Polícia, 1ª, qua apura a procedência de cédula falsa constante no pagamento efetuado por José Cury no Banco Hipotecário Agrícola do Estado de Minas. Efetuados as diligências, que não conseguiram descobrir a procedência, e reconhecendo ter o réu agido de boa fé, a autora requer o arquivamento do inquérito para os devidos e legais efeitos. Foi deferido o requerido.
UntitledTrata-se de um inquérito policial da delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 2a feito para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 20$000 réis encontrada com Romão Claudino Lourenço, 18 anos de idade, estado civil solteiro, pedreiro. Foi julgado procedente. Termo de Exame, 1907.
UntitledTrata-se de inquérito policial da Delegacia do 6o. Distrito, instaurado para apurar a responsabilidade da ré, mulher, residente na Rua do Catete, 33 - RJ, na procedência de cédula falsa de 200$000 réis recebida por José Ayres Vieira, negociante estabelecido à Rua do Lavradio, 42 - RJ. valor. O processo foi arquivado. Auto de Exame, Cédula Falsa, 1908; Cédula Falsa.
UntitledTrata-se de uma cédula falsa, de valor 50$000 réis. Jorge João Rota recebeu a nota de Gastão Saldanha, que a recebeu do réu em uma banca de jogo de cartas. O réu era estado civil solteiro, com 25 anos de idade, empregado no comércio, sabendo ler e escrever. O Juiz confirmou o despacho devido aos seus fundamentos. Autuação,1912; Caixa de Amortização,1912; Auto de Exame da moeda, 1912; Ofício, Secretaria de Polícia do Distrito Federal assinado pelo Chefe de Polícia Belisário Fernandes da Silva Távora, 1912; Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13.
UntitledTrata-se de inquérito em que o réu é indicado por Aurélio Rodrigues Mansinho como sendo portador de cédulas falsas de 200 mil réis. O réu era estado civil solteiro e nacionalidade portuguesa. O Juiz mandou arquivar o inquérito. Cédula Falsa, valor 200:000$000 réis;Identificação de Datiloscópica, 1916; Laudo Pericial de notas, 1916; Declaração de Autorização, 1914.
UntitledTrata-se de um inquérito policial referente a cédula falsa no valor de 100$000 réis, que foi recebida por José Benedicto Alves. Quem lhe passou a cédula foi um desconhecido, em feira livre do Campo de Santana, cidade do Rio de Janeiro. Não sendo possível descobrir quem foi o responsável, pediu-se arquivamento de processo. O inquérito foi arquivado. Termo de Exame, Cédula Falsa; Inquérito Policial de cédula falsa; Cédula Falsa de 100$000 réis.
UntitledTrata-se de inquérito policial da delegacia do 14o. Distrito instaurado para apurar a responsabiliadde do réu, empregado à Rua Haddock Lobo, 225, com relação a cédulas falsas de 20$000 réis, passadas por ele a Maria Lima da Silva. Juiz julgou improcedente o libelo a fim de absolver o réu. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1908; Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12; Código Penal, artigo 241.
UntitledOs réus foram acusados de tentar passar cédula falsa em estabelecimentos comerciais, especialmente à Rua Monte Alegre 16, Rio de Janeiro e Rua Arêa 6, Rio de Janeiro. O segundo suplicado estava foragido e o primeiro alegava não ter passado a nota falsa, mas este foi condenado a 2 anos de prisão, conforme o Código Penal artigos 63, 241 e 13. Em 1908, o segundo réu foi preso, obtendo a mesma condenação do parceiro. O primeiro réu apelou, mas não teve prosseguimento. Termo de Apelação, 1907.
UntitledO réu foi acusado de introduzir em circulação duas cédulas falsas no valor de 20$000 réis casa em 1913 a Mario Nunes Pereira e Antonio Gonçalves de Castro. A ação foi julgada procedente conforme a lei 2110 de 30/09/1909, artigo 13, condenando o acusado a dois anos e três meses de prisão celular com custas pelo réu.
Untitled