Capital Federal - RJ

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              27107 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor era nacionalidade brasileira, Oficial do Exército da reserva remunerada, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Fundamentou sua ação na Lei nº 1267, combinada com o Decreto nº 29548 de 10/05/1951, artigo 2, letra b, percebendo os vencimentos integrais do novo posto, Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 90 e 289. O suplicante, no posto de General de Brigada, requereu sua promoção ao posto imediato, e a petição, compareceu favorável, ficou retido no gabinete do Ministro da Guerra por mais de três meses. O autor, aguardando a publicação do decreto de promoção no Diário Oficial, impetrou um mandado de segurança, e sua promoção foi levada ao Presidente da República, que a indeferiu. O suplicante impetrou um mandado de segurança contra essa decisão. O Procurador da República argumentou que os documentos apresentados não lhe diziam respeito, mas ao Coronel Mário Velano, Diretor do estabelecimento Fabril onde o autor servia na época da Intentona Comunista, colocou que esta tese foi sustentada pelo Ministro Relator também. O autor era, durante a Intentona Comunista, diretor administrativo da Fábrica de Projéteis de Artilharia do Andaraí, e teria colaborado para impedir a eclosão de um movimento armado interno e nas Fábricas de Tecido do Andaraí, onde era elevado o número de operários. O suplicante pediu a promoção ao posto imediato, com todos os vencimentos integrais e atrasados, soldo, gratificação e o pagamento das cotas proporcionais de que trata a última lei mencionada, desde 20/01 até 31/12/1955, e custos do processo. Ação julgada improcedente por Raimundo de Macedo. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Jornal Diário da Justiça, 17/10/1955, 24/08/1954; Declaração Diretor da Fábrica de Projéteis do Andaraí, 1955; Procuração, Luis Guaraná, Avenida Antonio Carlos, 541 - RJ, 1955; Lei nº 1267 de 1950; Lei nº 1316 de 20/01/1959; Decreto nº 29548 de 10/05/1951.

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