Os autores eram associados do sindicato, que tinha base interestadual, nos Estados do RJ, MG, ES, Distrito Federal. O réu divulgou edital de eleição para a Diretoria Sindical, Conselho Fiscal, e representantes para o Conselho da Federação dos Ferroviários do Brasil. O edital estava antedatado, reduzindo o prazo para inscrição de chapas. Pediram a garantia do registro de candidatura de chapa para a eleição sindical. O juiz julgou improcedente a ação. Houve agravo da parte autora ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. 5 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1953; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 20/12/1952; Diário da Justiça, 30/03/1953; Jornal O Radical, 14/04/1953; Custa Processual, 1953; 2 Impresso, Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, 1941; Instrução para Eleições Sindicais, 1952; Portaria Ministerial nº 48 de 08/04/1952; Lista de Relação de Candidatos, Portaria nº 48 de 1953, artigo 6; Ata Geral de Apuração, 1953; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 5452 de 1943; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigos 529 e 530.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1955              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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