Os autores alegaram que eram fornecedores de madeira de pinho a ré, para fabricação de caixas para acondicionamento de garrafas de cerveja e outros. No dia 20/09/1915, a ré pediu que fossem embarcadas 10.000 caixas por mês. Porém, devido a um incêndio na serraria, os autores se descomprometeram com o fornecimento das mercadorias. A ré pediu que a suplicante lhe enviasse as mercadorias o mais rápido possível. A suplicante alegou que a ré era responsável pelos prejuízos e lucros cessantes das caixas que se recusou a receber, requerendo a cobrança no valor de 8:002$000 réis, por a ré não ter recebido as remessas. O processo não foi concluído. Nota de Crédito, Cia. Cervejaria Brahma, 1919; Fatura, Cia Cervejaria Brahma, 1917; Procuração 2, Tabelião Manoel José Gonçalvez, PR, 1917, tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1914; Código Comercial, artigos 203, 205; Código Comercial Argentino, artigo 468; Código Comercial Chileno, artigo 157; Código Commercial Hespanhol, artigo 330.
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Dossiê/Processo
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1917; 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal