O autor, 2o. tenete da Reserva do Exército de 1a. Linha e Bacharel em Ciências Juridicas e Sociais, mostrou que tanto o decreto nº 12790 de 1918 quanto o decreto nº 14450 de 30/10/1920 deferiram que os Promotores da Justiça Militar seriam nomeados pelo Presidente da República entre cidadãos diplomados em ciências jurídicas e sociais, tendo preferência os militares. Em 1919 foi promovido a oficial de 2a. classe e em 11/11/1920 dirigiu requerimento ao presidente, para que fosse nomeado Promotor da Justiça Militar. Os candidatos nomeados, presentes no Diario Oficial de 17/12/1920 foram outros, mesmo com experiência militar menor ou não comprovada. Tentou novamente em 1925, ocorrendo problema semelhante, mesmo sendo o suplicante um oficial da reserva de 1a. linha. Requereu, então uma nomeação relativa à ocorrida em 07/12/1920, quando de sua 1a. tentativa, e recebendo da União os proventos, benefícios e vantagens que lhe caberiam se tivesse sido nomeado desde 07/12/1920 até quando fosse admitido no cargo, pedindo juros de mora e custas. O juiz julgou o autor carecedor da ação e o condenou nas custas. Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Recorte de Jornal A Noite, Gazeta de Notícias, O Imparcial, 01/01/1921, 14/12/1920, 10/12/1920, 09/12/1920, 12/12/1920; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 124.
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Dossiê/Processo
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1925; 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal