O suplicante, por seu procurador, requereu ação para assegurar o ressarcimento do valor de Cr$ 2.760,00 referente à matéria paga para responder as acusações ilegais feitas pelo suplicado no Diário de Notícias e no Correio da Manhã. lei de impressa, denúncia, irregularidades administrativas. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. O TFR decidiu negar provimento ao recurso. procuração tabelião José Monteiro de Castro; Código Civil, artigo 159; advogado Waldir Lima avenida Rio Branco, 257.
2a. Vara da Seção da GuanabaraCALÚNIA
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O réu foi preso em flagrante no dia 01/05/1902, quando se encontrava no Largo de São Francisco, capitaneando um grande grupo de pessoas, um número muito superior a 20, alguns dos quais armados com grossas bengalas, facas e revólveres, segundo a Procuradoria da República, difamando o Presidente da República Campos Salles e o Governo Federal. Além das críticas ofensivas, conclamava o povo a seguir para o palácio onde se encontrava o presidente e também a imprensa. Código Penal, artigos 118 e 134.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era engenheiro civil, funcionário público federal, subordinado ao Ministério da Agricultura, com a função de engenheiro chefe da Commissão Fundadora do Núcleo Colonial Cleveland, no Pará. Injuria-se com comentários publicados no periódico A Noite, referentes a seu cargo e sua comissão. Pedindo direito de resposta ao gerente do periódico, o réu, não foi atendido. Pediu notificação deste para que fizesse a inserção da defesa em 3 dias. Citou-se o decreto 4743 de 31/10/1923, art. 16, o qual se referia à Lei da Imprensa. Ação julgada improcedente. Jornal A Noite, 07/01/1927; Proposta de Inserção de Defesa, 1923.
2a. Vara FederalTrata-se do 3o. volume de um processo contra os réus, por estarem incursos no código Penal, artigo 315, que pune o crime de calúnia ou injúria cometido contra João Gomes ribeiro Filho, general, responsável pela Caixa Militar. Luiz Pinheiro e Paulo, redatores-chefes do Correio da Manhã, em distintas épocas, alegam que a imprensa exerceu seu caráter fiscalizador do bem público, já que as irregularidades na tal caixa realmente aconteciam, e que não podem ser acusados do mesmo crime por 2 distintas publicações do mesmo jornal, logo deveria haver duas ações diferentes. Foi julgada, em parte, procedente a denúncia e condenado o réu, na ausência de atenuantes ou agravantes, à pena de 1 ano e 3 meses de prisão e multa de 6.280$000. Houve apelação, que o Supremo Tribunal Federal acordou dar provimento para classificar o crime praticado, do artigo 315 para o 317 do mesmo código, combinado com o decreto nº 4743, condenando os réus a 6 meses de prisão e multa de 6 contos de réis. Houve embargo, o STF acordou anular todo o processo, por se tratar de co-autoria. Termo de Apelação, 1929; Jornal O Jornal, 1929, Diário Oficial, 12/12/1915; Justificação em anexo, Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo; Regimento interno do STF, artigos 175, 176; Código penal Espanhol, artigo 467; Lei nº 5420 de 1928; Decreto nº 3084, artigos 52, 53; Lei de Imprensa, artigo 10; Decreto nº 4824 de 22/11/1871, artigo 48; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 16561 de 20/8/1924, artigo 7; Decreto nº 4848, artigo 6; Lei nº 261 de 3/12/1841, artigo 73; Constituição Federal, artigo 72.
3a. Vara FederalFoi feito um inquérito administrativo a fim de se apurar as delações da imprensa que vinha narrando fatos comprometedores a moral do réu, profissão médico e funcionário da seção de defraudações, dizendo-o comandante de um batalhão patriótico, criado no governo passado, sob presidência de Washington Luiz, na Ilha do Governador, e apontando-o como causador da morte de um funcionário da repartição. O réu tem 29 anos de idade, natural do estado do Maranhão e estado civil solteiro.
3a. Vara FederalA autora, pelo Procurador Criminal da República requereu a decretação da prescrição e baixa na distribuição dos autos do inquérito policial militar, que foi instaurado para apurar uma notícia publicada pelo jornal O Globo envolvendo o oficial do exército Aristoteles Joaquim Lopes, sua esposa em um escandalo familiar. A autora alega para tal pedido, que o referido noticiário cometeu o crime de calúnia, tendo em vista o que dispunha aLei de Imprensa revogada pelo Decreto n° 4743 de 31/10/1923. O Juiz decretou o arquivamento do processo. Recorte de Jornal; Recibo; Decreto nº 4743 de 31/10/1923, artigo 1; Decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigo33.
1a. Vara FederalOs suplicantes eram, respectivamente, o diretor e o secretário do Instituto de Chimica do Ministério da Agricultura, Industria e Commercio. No jornal O Globo de 06/01/1926 houve a falsa publicação de um memorial, que acusava os autores de não fiscalizarem o comércio de manteiga. A denúncia teria sido feita de comissão de representantes de fábricas de laticínios ao presidente do Estado de Minas Gerais, Mello Vianna, mas sem assinaturas. Citou-se fábrica de manteiga artificial em São Gonçalo - RJ. Pediu-se responsabilidade criminal do diretor do jornal por falsa denúncia de corrupção e fraude jornalística. Exibição de Antographos (em anexo) 1926; Procuração Lino Moreira, Rio de Janeiro, rua do Rosário n°134 09/01/1926; O Globo 06/01/1926; O Globo 06/01/1926; Correio da Manhã 13/12/1925; A Manhã 02/01/1926; Correio da Manhã 14/01/1926; Tude Neiva da Lima Rocha, Rua do Rosário 103 (advogado); Juseto Rangel Mendes de Moraes, Olavo Canavarro Pereira, Emmanuel Sodré, Sylvio da Fontoura Rangel - Rua do Rosário 112 (advogados); Área de Conteúdo e Estrutura; O Globo 11/01/1926; Procuração Álvaro R. Teixeira, Rua do Rosário n°100 15/01/1926; O Globo 27/11/1925; Termo de Apelação 21/06/1926; O processo em foco chegou ao STF através de uma Apelação Criminal número 990, 1926.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, ex- Presidente da República, faz a queixa contra o réu, como incursa no Código Penal, artigo 315 e no Decreto nº 4743, artigo 1 nº 2 referente à falsa imputação a sua pessoa qualificada como crime pelo Código Penal, artigo 214. Faz alusão a uma campanha que o Correio da Manhã fez contra seus atos oficiais e de seu governo quando era presidente, caluniando-o e injuriando-o. O réu alega que a ofensa não se dirigiu a particulares, e assim, teria cabimento a ação penal da queixa-crime. Diz ainda que o interesse do Estado é sobrepujado do Particular, por isso seria lícito demonstrarem a verdade, as faltas dos funcionários, a incompatibilidade com o serviço público e a necessidade da sua repressão. Há discussão sobre o Governo de Epitácio Pessoa com algumas publicações da época. Liberdade de Imprensa, Calúnia, Governo Epitáfio Pessoa, Jornal do Brasil, Governo Marechal Hermes, Gazeta de Notícias, A Folha, O Callar. Processo inconcluso. Jornal Correio da Manhã, 03/05/1921, 15/05/1921, 31/01/1920, 19/01/1920; Jornal Diário de Pernambuco, 19/11/1920; Jornal Diário do Congresso Nacional, 01/12/1922, 22/12/1922, 25/12/1923; Jornal Diário Oficial, 21/10/1923; Jornal Correio da Manhã, 05/12/1923; Telegrama no. 13395, s/d; Procuração Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88; Protocolo de Requerimento pela Prefeitura do Distrito Federal, Secretaria do Gabinete do Prefeito, 1924; Código Penal, artigos 214, 315 e 317; Lei nº 4743, de 31/12/1923.
1a. Vara FederalO representante era Homero Miranda Barbosa e utiizou-se do Decreto n° 22478 de 20/2/219323, que aprovou a Concolidação dos Dispositivos Regulamentares da OAB e do Decreto- Lei n° 803 de 24/10/1938 que criou o cargo de Corregedor na Justiça do Distrito Federal. O advogado citado procurou-o, dizendo ter pedido um agravo em ação de executivo hipotecário, embora as custas já tivesse, sido pagas. Chamando o escrevente Almir Fernadez Vieira, houve divergência entre versões e exaltação por parte do advogado, caluniando o escrevente e agredindo-o fisicamente, caracterizando falta no execício da profissão de advogado e crime frente à Consolidação das Leis Penais. Processo inconcluso.
1a. Vara Federal