As impetrantes, firmas estabelecidas com o comércio de café, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, que ao sancionar a Resolução n° 188 de 12/05/1961 que regulava o embarque para a safra de café de 1961 e 1962, indevidamente estava exigindo um novo visto do estado de origem da mercadoria a ser adquirida. Estes alegaram que após a quitação fiscal, estariam as mercadorias liberadas para a comercialização interna e externa sem a exigência de pagamentos de novos tributos.O juiz denegou a segurança impetrada. Houve recurso ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto. Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 1779 de 1952, artigo 3; Lei n°70 de 1961; Decreto n° 13883 de 1958; Lei n°899 de 1957; Lei n°899 de 1957; Portaria n° 221 de 1962; Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84A - RJ, 1962; Regulamento de embarque e instruções complementares, IBC, 1961; Revista do Comércio de Café, 04/1962; Guia da receita do estado de Minas Gerais, 1962; Lista de Liberação, Agência do Rio de Janeiro, 1962.
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39075
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública