O autor, presidente da Companhia Estradas de Ferro Espírito Santo e Minas, com sede em Bruxelas, contratou com o Governo do Estado de Minas Gerais a construção de uma estrada de ferro ligando este Estado e o Espírito Santo. O Governo decretou a caducidade do contrato e compeliu a companhia a dissolver-se. O autor propôs contra o governo uma ação para revogar o ato e indenizá-lo por perdas e danos. A ação foi julgada prodcedente. Para pagar parte do pessoal técnico, o autor foi condenado e teve de nomear seus bens bens à penhora. O recurso interposto por incompetência de juízo não foi atendido. O autor agravou a sentença baseado na Constituição Federal artigo 60. O juiz ordenou que expedisse a avocatória requerida para a remoção de causa que pertence à Justiça da União , em que não se prorrogava a competência da Justiça Local nem por força de disposição da lei ordinária. Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 434 de 1891, artigo 108; Lei nº 19398 de 28/08/1908, artigo 4; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 16; Lei nº 221 de 1893, artigos 10 e79.
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17162
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal