O processo era o desmembramento do processo de Ary Joaquim Lino, que propôs um interdito proibitório contra a ré. O autor teria adquirido um automóvel e objeto de uso doméstico nos Estados Unidos da América do Norte, cuja entrada no Brasil a Alfândega do Rio de Janeiro não permitiu. Eles pediram a segurança liminar para que pudesse vir os automóveis e recebê-los mediante o pagamento de direito, taxas e emolumento, sob pena de multa de 5.000,00 cruzeiros diários, além das custas do processo. Em 1958 o juiz Raphael Teixeira Rolim indeferiu a causa. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Procuração, tabelião 20, de 1956; fatura de automóvel, de 1956; I. I. Burke, Nova York; O. A. Fialho, tradutor juramentado, Av. Almirante Barroso, 90 - 9o. andar; Código de processo civil, artigo 377; lei 2142, de 1953, Constituição Federal, artigo 141, de 1946; lei 2145, de 29/12/1953.
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30578
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública