O autor requereu que fossem notificados do preceito judicial, o Procurador da União da República, o Ministro da Justiça e Negócios Interiores e o diretor geral de saúde pública para que se abstivessem das medidas de apreensão e inutilização do leite sem a formalidade do artigo regulamento municipal nº 1882 de 28/11/1917 e nº 1192 de 6/2/1918 e sustassem a aplicação de multas estabelecidas no decreto nº 3987 de 2/1/1920 para a infração de adicionamento de água, alegando que os leiteiros do Distrito Federal não podem ser sujeitos à penalidade por infrações não compreendidas entre aquelas que a lei federal especificamente destacava. Pedido indeferido. Autor entrou com agravo, negado pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração 2, Tabelião José Afonso de Paula e Costa, Rua do Rosário, 126 - RJ, 1921; Multa, Inspetoria dos Serviços de Fiscalização dos Gêneros Alimentícios, 1920; Auto de Apreensão e Inutilização, Serviço de Fiscalização do Leite e Laticínios, 1921; Minuta de Agravo, 1921; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1920; Termo de Agravo, 1921.
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Dossiê/Processo
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1921
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