Justificação para obtenção de benefício por morte. O marido da autora Manoel Jacinto do Rego, nacionalidade portuguesa natural da Ilha dos Açores, Portugal era maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil e faleceu vítima de tuberculose pulmonar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Certidão de nascimento dos filhos da autora ; Certificado de casamento da autora, Escrivão de paz Alberto Carneiro de Campos, Bocaina.
Juízo Seccional do Distrito FederalBocaina (SP)
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O autor era comerciante e propôs uma ação decendiária para que os réus, devedores do valor de 10:589$135 réis firmada em escritura pública de 18/06/1904, liquidassem a dívida sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. O último dada do processo é bem anterior a data do início deste, logo não foi possível encontrar o término, a última data que seja posterior ao início em 21/08/1909. traslado de Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1909; Conta Corrente com Hipoteca de Paulo da Costa Pereira Romeu, 1909.
1a. Vara Federal