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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor possui casa importadora de pianos, este vendeu a ré que era estado civil solteiro no dia 11/08/1924. O produto, um piano, era do valor de 5:105$000 réis. Porém a venda foi desfeita, devido à cláusula terceira do contrato, por ter comprovado falta de pagamento. O suplicante, por isso, reintegração de posse do produto. O juiz deferiu o pedido sendo expedido a precatória ao juiz da Seção de Minas Gerais. São citados os artigo 1.163 parágrafo único e artigo 506 do Código Civil de 1916. Recibo; Contrato de Compra e Venda, 1924; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1925.
1a. Vara Federal