De acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1894, o autor requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda, que o exonerou do cargo de Coletor Federal de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul. O suplicante foi nomeado para o cargo em 23/02/1907. O Conselho da Fazenda afirmou que, em virtude da irregularidade praticada pelo autor, a solução era a sua demissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração Tabelião Arthur Graciliano da Silva, Ladeira, 32, RS, 1919, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921; Termo de Inventário Colletoria Federal de Bento Gonçalves,1919; Decreto nº 4059 de 25/06/1901, artigo 38; Decreto nº 11951 de 16/02/1916; Decreto nº 2558 de 31/01/1919; Decreto nº 2639 de 06/10/1919; Decreto nº 3725 de 15/01/1919; Código Civil, artigo 35.
1a. Vara FederalBento Gonçalves (RS)
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Os autores, militares, um tenente coronel, outro Primeiro Tenente e os demais Sargentos, todos domiciliados no 1° Batalhão Ferroviário Bento Gonçalves, no Rio de Grande do Sul entraram com ação contra a suplicada para receberem o pagamento do terço de campanha ao qual os autores tem direito, compreendido no período da duração da Segunda Guerra Mundial, com fundamento nas leis: Lei 2186 de 13/05/1940, Decreto-Secreto 10490-A, de 25/09/1942 e Decreto 21566 de 26/06/1932. Os autores dizem que como oficiais do Exército serviram durante a Segunda Guerra Mundial em Zona de Guerra e dada à mobilização geral, mais esforços foram exigidos dos oficiais que já desempenhavam funções bélicas e dentro da zona de guerra prestaram serviços de alta relevância para a defesa da nação, e por terem cumprido estas missões lhes foi assegurado o direito de perceberem o terço de campanha, o qual não perceberam. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não admitiu devido ao conteúdo da súmula 407 . Duas Folha de Alterações 1952, 1951; Boletim Interno n°251/1951, n°256/1951, n°143/1951, n°182/1951, n°174/1951; Oito Procurações João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ 1955.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram militares 1º e 2º sargentos, domiciliados no 1º Batalhão Ferroviário em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul. Alegaram que participaram da 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/12/1942 e no Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Estes requereram, assim, a condenação da ré no pagamento do terço de campanha, durante o Estado de Guerra, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. A ação foi julgada improcedente e prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. procuração tab.170 1955; procuração tab.171 1955; decreto 10490-A de 25/09/1945; decreto 10358 de 31/08/1942; decreto 10451 de 16/09/1942; lei 2186 de 13/05/1940; decreto 21566 de 23/06/1932.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, negociantes, estabelecidos na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereram a posse das marcas de vinho Incomparável, Leopoldina e Vinho Typo Rheno e o pagamento das perdas e danos, com pena de 50:000$000 para o caso de nova turbação. segundos os autores, os réus procuraram apropriar-se das marcas, apresentando-as à Junta Comercial para o registro. Acusavam os réus de abrirem concorrência desonesta e danosa, baseados no registro 5424 de 1905, art 39. A ação foi dada como perempta pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, 1920.
1a. Vara Federal