O autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
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Os suplicantes, juntamente com Antônio Moreira Alves e sua mulher Lucinda de Souza Dias, Antônio Moreira Júnior e sua mulher Rosa de Souza Dias, Rita de Souza Dias, Clemência de Souza Dias e Maria Joaquina de Souza Dias, estes últimos três menores, requereram a homologação de sentença estrangeira procedida em Portugal sobre o inventário do falecido José de Souza Dias a fim de que possam ser transferidos os bens a seus herdeiros por direito. O cálculo foi julgado procedente, com o devido pagamento dos custos. Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado de Desentranhamento de Documentos nos Autos de Execução de Sentença Estrangeira; Imposto de Transferência de Propriedade, 1905; Termo de Compromisso, 1905.
UntitledO Cônsul Geral de Portugal alega que tendo falecido sem testamento e sem herdeiros, José Rodrigues Pereira, de nacionalidade portuguesa, requer a arrecadação de seus bens. Os bens do falecido foram devidamente leiloados. Jornal Jornal do Commercio, 22/09/1905; Procuração 3, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, 1908, s/d; traslado de procuração Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Júnior, 1905; Escritura de Confissão de Dívida com Obrigações e Hipoteca, s/d; Recibo de Imposto Predial 2, 1905 e 1904.
UntitledAdolpho d'Araujo Vianna era procurador de sua irmã, mulher, Adelina G. V. Castanheira e seu marido no processo referente ao falecimento de seu pai, tendo sua irmã herdado 7 ações do Banco da República, que achavam-se inscritas em seu nome com a cláusula da menoridade. Havendo, também, o falecimento de sua mãe, esta herdaria 8 ações do referido banco em poder do Banco Rural Hypothecário, ex-procurador de sua falecida mãe, Thereza Gonçalves de Araujo. O suplicante requereu, baseado no Decreto nº 3048 de 05/11/1898, artigo 14, um alvará para que fosse eliminada a cláusula de menoridade e que fosse, também, transferida para o nome da autora as ações que lhe cabiam. Foi julgado por sentença o calculo para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Demonstrativo de Conta, 1905; Certidão de Óbito, 1905.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Lloyd em nome de Alexandre Tarek, nacionalidade alemã, que faleceu a bordo do paquete nacional Olinda, que vinha da cidade do Recife, estado de Pernambuco para o Rio de Janeiro. Sua morte foi provocada por uma queda, que lhe causou complicações cerebrais. Tinha, provavelmente, setenta anos de idade e portava uma maleta fechada e um relógio de metal branco. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo suplicante relativo aos bens abandonados do falecido, Visconde de Faro e Oliveira, nacionalidade portuguesa. O mesmo alegou que o testamenteiro do finado J. M. da Cunha Vasco, que tendo se aposentado, não havia juntado o termo de testamenteiro deixado pelo falecido, sendo, assim, considerado ilegítimo para intervir no processo. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 17; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 73. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledO autor, residente em Portugal, requereu a partilha dos bens de seu pai José Ribeiro Cerqueira, no inventário que se procedeu em Portugal. Entre os bens encontra-se uma casa na Rua Visconde do Rio Branco, 47, cidade Rio de Janeiro avaliada em 30:000$000 réis. Cálculo para Pagamento de Impostos, 1906; Demonstrativos de Contas de Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Procuração, 1905, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 134 - RJ.
UntitledO autor, escrivão de direito, e sua mulher, Antônia Leal Moreria de Sá e Mello, que também usou o nome Antônia Josephina Leal, requereram o cálculo do imposto de acordo com a sentença homologada para que se desse sua execução. A petição inicial se referia a uma ação especial de alienação de bens dotaes. Os autores alegaram ser casados, com filhos e possuidores de uma escitura antinupcial. Nesta, os bens do dote da autora são: um prédio com características descritas no processo, herdado pelo inventário de sua avó, localizado na cidade do Rio de Janeiro, jóias, adereços e objetos de ouro com pedras preciosas. Mas as dívidas que a autora datou foram indoráveis, sobraram 13 Apólices da Dívida Pública do Brasil que, agora, queriam vender. Os autores eram de nacionalidade portuguesa. O juiz deferiu o requerido pelos autores.
UntitledO suplicante, mulher, tendo em vista a carta de sentença pela qual foi decretado o seu divórcio e sido devolvido à suplicante todos os bens do casal por terem sido levados como seu dote, requereu alvará ao inspetor da Caixa de Amortização , a fim de eliminar cláusula dotal sobre as apólices da Dívida Pública e também para que fosse efetuado pagamento dos juros vencidos e não recebidos no valor de 10:750$000 réis. O acórdão de 11/10/1910 homologou a sentença exeqüente de separação civil de bens. A partilha foi feita de modo amigável. O pedido foi concedido.
UntitledO suplicante e outros requerem o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal sobre o inventário a que se encaminhou por falecimento do Conselheiro José Pereira Barbosa perante o Juiz de Direito da Primeira Vara Civil da Comarca do Porto, em Portugal. Pretendem obter a homologação da carta sentença junta, a fim de que a mesma possa produzir os seus devidos efeitos legais. São citados o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, Decreto nº 3564 de 1900, artigo 12. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo para que se procedam todos os efeitos legais. O pedido foi deferido. Conta, valor 318$400 réis, 1910; Cálculo de Pagamento de Imposto, 1910; Ofício 2 do Banco do Brasil, 1921.
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