Trata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa, sem testamento e sem herdeiros. O mesmo requer que se proceda a arrecadação da caderneta do referido falecido. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Cônsul João Joaquim Salgado, 1906.
1a. Vara FederalBENS
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Francisco Martins Areias, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor do Advogado Joaquim José Teixeira de Carvalho, 1903; Procuração do Consulado em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1903.
2a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, uma vez que envolve tentativa de recuperação de espólio de português residente e falecido no Brasil. Sobretudo porque como neste caso, o subdito tinha, no Consulado Geral de Portugal, declarado renúncia aos benefícios da naturalização. O autor ainda constata que o mesmo não havia deixado testamento, nem herdeiros. Havia muitos bens que foram deixados pelo finado Manoel da Silva Mattos, nacionalidade portuguesa, profissão comerciante e se encontravam na sua residência situada na Rua Visconde de Itauna. Ao fim, seu espólio obteve o valor de 1:412$345 réis. O pai do falecido difere uma procuração solicitando o dito espólio de seu filho. É citado o seguinte dispositivo legal Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz, mediante documentos de provas, julgou herdeiro Antônio da Silva Mattos, pai do falecido. Certidão de Batismo, 1905; Certidão de Casamento, 1902; Reconhecimento de Assinatura do Cônsul da República do Estado Unidos do Brazil; Carta do Consulado Geral de Portugal; Procuração do Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1901; Mandado, 1901; Auto de Avaiação do Espólio, 1901; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/04/1901; Certificado de Substabelecimento de Procuração, 1902; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no dia 04/03/1906. O juiz no sentido de se proceder à arrecadação em dia e hora a serem definidos pelo escrivão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 8a. Circunscrição, 1906.
1a. Vara FederalLuiz Ferreira da Costa Pinto nos autos de arrecadação dos bens do finado seu irmão, Antônio Ferreira da Costa Pinto, que foi nomeado inventariante. Porém, o suplicante alega que enquanto não estiverem todas as contas prestadas, não pode o consulado fazer a entrega do espólio. O Supremo Tribunal Federal, baseando-se na Lei nº 221 de 30/11/1894 negou provimento ao agravo, custas pelo agravante, em 21/09/1907. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Nota Promissória 2, valor 4:000$000, 1906; Termo de Agravo; Contra Minuta; Auto de Inventário; Recibo, Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos Argos Fluminense, 1907, Fábrica de Ladrilhos e Mosaicos Antonio Florencio e Companhia, 1906, Importação e Exportação de Madeiras de F. Ferraz e Companhia, 1905, Armazém de Materiais José Ferraz Rabello, 1906, Arlindo Francisco Teixeira, pintor de casas, 1906, Fábrica de Fogões e Serralheria M. A. Soares e Companhia, 1906, Ferragens e Tintas Inglesas e Francesas da Abílio Arêas e Companhia, 1906, Grande Fábrica de Caixões Manoel Maria Rodrigues, 1906, F. Ferraz e Companhia, 1906 e 1907, Fontes Garcia e Companhia, 1906, M. Corrêa e Dias, 1906 e 1907; Verbas de Despesas, 1907; Alvará de Autorização; traslado de Edital de Praça; Recortes de Jornal Diário Oficial, 31/12/1907, 16/01/1908, 06/02/1908, Jorna do Commércio, 20/02/1908, 06/04/1908, 27/03/1908; Auto de Arrematação; traslado do Edital de 2a. praça; traslado de Edital 3a. praça; Procuração 2, Tabelião Paulo e Costa, 1907 e 1911; traslado de Escritura de Venda de Direito e Ação; Cálculo para Adjudicação dos Dens do Espólio, 1911; Conta de Despesas, valor 5:956$822 réis, 1907; Conta de Receita, valor 8:380$000 réis, 1907; Recibo de Imposto Predial, 1906, 1907, de Imposto de Expediente, 1906, de Cobrança de Dívida Ativa, 1906 e 1907, de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1908; Recibo de Obras, Benedicto Luiz dos Santos Soares, 1906, 1907.
2a. Vara FederalO Cônsul geral de Portugal fez arrecadação dos bens do falecido de nacionlidade portuguesa Antonio Ferreira da Costa Pinto. O autor era irmão do morto e pediu que tal arrecadação não fosse efetivada. Pediu os bens do espólio para si; era negociante na Rua Senador Eusébio. O morto havia feito em 1890 a declaração de nacionalidade portuguesa . Morreu por estrangulamento e seu irmão, o autor, foi culpado. O juiz julgou procedente a justificação para reconhecer o autor como sendo irmão do morto. Foi entregue sua parte independente de traslado. Conta Corrente do Espólio, 1904; Conta de Custas, 1904; Termo de Agravo, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:286$805 réis, 1904; Procuração 3, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 134 - RJ, 1903, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua da Quitanda, 81 - RJ, 1905; Cobrança de Dívida Ativa, 1905; Imposto Predial, 1905; Averbação de Imóveis, valor 30 mil réis, 1906.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor, cônsul geral de Portugal, requer a areecadação dos espólios de Manoel Soares Braga, português, falecido sem herdeiros. Deferida a arrecadação. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno, 1896, 1897; Relação de Bens do Espólio, 1897; Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1897; Conta Corrente, 1897; Procuração, Açores, Portugal, 1897; Reconhecimento de Assinatura, 1897; Cálculo para pagamento de Imposto devido à Fazenda Nacional, 1896; Auto de Arrecadação.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de arrecadação do espólio do falecido Antônio Pinto Brandão nacionalidade portuguesa . Produtos: prédio e terreno na Serra da Tijuca. O juiz julga que se passe o mandado referido à folha 43 qual seja o deferimento da petição da folha 43, a fim de que se passe mandado de entrega dos bens constantes do espólio . Certidão de Delegação de Poderes, 1903; Certificado, 1905; Conta de Venda, 1903; Substabelecimento de Procuração, 1904.
1a. Vara FederalO Consul geral da Suíça requer a arrecadação dos bens de Joseph Villiger nacionalidade suíça, falecido sem testemunha e sem herdeiro. No processo encontram-se listados os bens do falecido, entre eles móveis e roupas. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam seu devidos efeitos legais . Certificado, 1903; Conta de Venda e Líquido Produto, Leiloeiro Público Elvino Caldas, 1903; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 19/01/1904; Recebido do Jornal do Brasil; Certificado de Tradução Tradutor Eduardo Frederico Alexandre, 1904; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Lista de Custas Processuais, 1907.
1a. Vara FederalA autora, mulher de estado civil viúva recebia do Estado a pensão do montepio militar deixado por seu pai o Marechal de Campo reformado José Basileu Neves Gonzaga, de acordo com o Decreto nº 695 de 28/08/1890. Porém, com a morte de seu marido Feliciano José Neves Gonzaga, funcionário público, contribuinte do montepio civil do Estado, a suplicante desejou habilitar-se a percepção do montepio. Foi dito a esta que ela não poderia acumular duas pensões, tendo que optar por uma das duas. A suplicante optou pela pensão do seu marido. Entretanto, a autora alega que tal ato do governo não tem apoio em disposição alguma da lei, já que o Decreto nº 942 A de 31/10/1890, artigo 37 e o Decreto nº 695 de 28/08/1890 declaram que se pode admitir a acumulação de pensões. A suplicante requer que seja reestabelecida a pensão deixada por seu pai que equivale ao valor de 75$000 réis mais a pensão do seu marido, como também, que a ré seja condenada a pagar a importância que tem deixado de receber. Título de Pensão, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1905; Recibo de Taxa Judiciária, 1912.
1a. Vara Federal