Os suplicantes, juntamente com Antônio Moreira Alves e sua mulher Lucinda de Souza Dias, Antônio Moreira Júnior e sua mulher Rosa de Souza Dias, Rita de Souza Dias, Clemência de Souza Dias e Maria Joaquina de Souza Dias, estes últimos três menores, requereram a homologação de sentença estrangeira procedida em Portugal sobre o inventário do falecido José de Souza Dias a fim de que possam ser transferidos os bens a seus herdeiros por direito. O cálculo foi julgado procedente, com o devido pagamento dos custos. Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado de Desentranhamento de Documentos nos Autos de Execução de Sentença Estrangeira; Imposto de Transferência de Propriedade, 1905; Termo de Compromisso, 1905.
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O Cônsul Geral de Portugal alega que tendo falecido sem testamento e sem herdeiros, José Rodrigues Pereira, de nacionalidade portuguesa, requer a arrecadação de seus bens. Os bens do falecido foram devidamente leiloados. Jornal Jornal do Commercio, 22/09/1905; Procuração 3, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, 1908, s/d; traslado de procuração Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Júnior, 1905; Escritura de Confissão de Dívida com Obrigações e Hipoteca, s/d; Recibo de Imposto Predial 2, 1905 e 1904.
UntitledAdolpho d'Araujo Vianna era procurador de sua irmã, mulher, Adelina G. V. Castanheira e seu marido no processo referente ao falecimento de seu pai, tendo sua irmã herdado 7 ações do Banco da República, que achavam-se inscritas em seu nome com a cláusula da menoridade. Havendo, também, o falecimento de sua mãe, esta herdaria 8 ações do referido banco em poder do Banco Rural Hypothecário, ex-procurador de sua falecida mãe, Thereza Gonçalves de Araujo. O suplicante requereu, baseado no Decreto nº 3048 de 05/11/1898, artigo 14, um alvará para que fosse eliminada a cláusula de menoridade e que fosse, também, transferida para o nome da autora as ações que lhe cabiam. Foi julgado por sentença o calculo para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Demonstrativo de Conta, 1905; Certidão de Óbito, 1905.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Lloyd em nome de Alexandre Tarek, nacionalidade alemã, que faleceu a bordo do paquete nacional Olinda, que vinha da cidade do Recife, estado de Pernambuco para o Rio de Janeiro. Sua morte foi provocada por uma queda, que lhe causou complicações cerebrais. Tinha, provavelmente, setenta anos de idade e portava uma maleta fechada e um relógio de metal branco. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Auto de Arrecadação, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo suplicante relativo aos bens abandonados do falecido, Visconde de Faro e Oliveira, nacionalidade portuguesa. O mesmo alegou que o testamenteiro do finado J. M. da Cunha Vasco, que tendo se aposentado, não havia juntado o termo de testamenteiro deixado pelo falecido, sendo, assim, considerado ilegítimo para intervir no processo. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 17; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 73. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledO autor, residente em Portugal, requereu a partilha dos bens de seu pai José Ribeiro Cerqueira, no inventário que se procedeu em Portugal. Entre os bens encontra-se uma casa na Rua Visconde do Rio Branco, 47, cidade Rio de Janeiro avaliada em 30:000$000 réis. Cálculo para Pagamento de Impostos, 1906; Demonstrativos de Contas de Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Procuração, 1905, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 134 - RJ.
UntitledO autor diz que foi homologada por acórdão do Supremo Tribunal Federal a sentença de Portugal que decretou a separação de corpos e bens entre ele e sua esposa Leonor de Figueiredo Borlido. E a partilha amigável dos bens. Quer que a sentença seja cumprida, já que a taxa judiciária já foi paga. O juiz julgou por sentença a partilha amigável. Imposto Predial, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906; Notariado Português, Notário Carlos Augusto Serva; Livro de Atos e Contratos.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Antonio da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu no dia 04/03/1906. O juiz no sentido de se proceder à arrecadação em dia e hora a serem definidos pelo escrivão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 8a. Circunscrição, 1906.
UntitledOs autores eram herdeiros da finada Maria Angélica Barbosa Cruz, mulher, em virtude da carta se sentença e requereram a homologação da mesma, a fim de se habilitarem herdeiros da finada. Foi julgado por sentença o cálculo sugerido pelo autor para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Posteriormente, em outubro de 1925, os autores, nos autos de execução de sentença estrangeira, por óbito da ré e estando julgado o cálculo de imposto, requereram à Justiça que se dignasse ordenar expedir o competente formal em favor dos suplicantes. Foi dado deferimento. Demonstrativo de Contas e Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação dos pertences de mulher, nacionalidade francesa, falecida na Rua Gonçalves Dias sem herdeiros. Seus bens eram roupas, jóias, relógio, uma caderneta na Caixa Econômica e uma letra da Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico. Conclui-se com o próprio auto de arrecadação. Legislação: Decreto nº 855 de 08/11/1851.
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