A autora, mulher estado civil viúva, requereu a emancipação de seus dois filhos, nascidos em Portugal, Manoel Antonio de Rabello de Queiroz e Carlos Rabello de Queiroz. Os filhos tem mais de 18 anos e de acordo com o Código Civil de Portugal já poderiam ser emancipados. O juiz emancipou os menores. Certificado de Batismo, Vila Real, 1901; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Brasileiro em Vila Real, 1901; Certidão de Óbito, Registro Civil do 1º Distrito da cidade de Pirahy Rio de Janeiro, 1901; Escritura de Emancipação, 1901; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1901.
UntitledBENS
883 Archival description results for BENS
A justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio do cidadão de nacionalidade portuguesa, falecido Alfredo Cezar Guimarães da Silva, que deixou bens que ainda se encontravam no pédio na Rua Gonçalves Dias. O falecido fez declaração de nacionalidade portuguesa em 1889. É citado o Regulamento nº 855 de 08/11/1851. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, Consul Geral de Portugal Joaquim Salgado, 1901.
UntitledTrata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
UntitledAs autoras desejavam justificar que eram as únicas sobrinhas da finada Maria Thereza de Jesus Videira, e filhas de José Antônio Videira, sendo que sua tia não deixou testamento e nem herdeiros. Não há a sentença do juiz. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Joaquim de Cantanhêda Júnior, 1901.
UntitledO autor requereu uma carta precatória de levantamento ao Tesouro Nacional, da quantia que ali se achava depositada. O autor adquiriu por escritura de mulher Clotilde Clemencia Borges o direito à herança de seu irmão Theobaldo Borges Vianna, falecido. A herança seria um terreno, na Rua Radmaker, Andaraí Pequeno, comarca do Engenho Velho, cidade do Rio de Janeiro, que foi vendida em hasta-pública, a requerimento da Curadoria dos Ausentes Em 07/05/1901, o juiz julgou procedente a justificação a vista da prova testemunhal. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1901; Escritura de Venda, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1889.
UntitledMaria do Allivio Gonsalves da Silva, mulher, inventariante de José Moreira da Silva, no intuito de reunir a parte dos prédios da Rua do Coronel Figueira de Mello, 2 a 30, averbados em nome da firma José Moreira e Silva Cia. Pediu a guia para depósito da metade do preço da avaliação dos prédios, no valor de 38:463$383 réis. Como ainda não possuía o documento legal para ilimiar a essa declaração de Cia, requereu mandado para proceder à arrecadação desse dinheiro depositado como do espólio do finado Manoel Reys. Foi julgado o cálculo principal para arrecadação do espólio. Custas ex-causa. Jornal Diário Oficial, 22/12/1900; Conta de Espólio, Curadoria Geral dos Ausentes do Distrito Federal, 1900; Justificação, processo em anexo; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Decreto nº 3271 de 02/05/1899, artigo 5o.; Decreto nº 2433 de 15/06/1859.
UntitledO autor requereu arrecadação dos bens de Caetano Pereira da Motta, falecido sem herdeiros ou testamento. Era súdito de nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, natural de Santa Eulalia de Languedo. Foi julgado o cálculo principal, custos ex-causa. Procuração, Cônsul João Joaquim Salgado, 1901; Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Justificação avulsa, 1901; Recorte de Jornal Diário do Governo, 26/11/1901, 27/11/1901, Correio da Manha, 23/11/1901, 05/11/1901.
UntitledO Cônsul Geral de Portugal requereu um mandato de arrecadação dos bens do finado Alfredo Teixeira da Gama Carvalho, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, negociante, sem herdeiros, tampouco testamento. Em 16/04/1902, Virginio Caetano de Carvalho, irmão, e Alfredo Ferreira da Gama Carvalho, pai do finado, requereram a entrega do espólio a eles. Em 14/02/1903, mulher D. Carlota da Conceição, sendo credora do finado, requereu o valor de 2:580$000 réis do espólio arrecadado. Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1902; Certificado de Autenticação de Assinatura, 1903; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1903; Lista de Bens Arrecadados, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1903; Certificado, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1901; Conta Corrente de Espólio, 1902, 1903; Auto de Arrecadação de Bens, 1902.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Medeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem herdeiros e sem deixar testamento. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração em nome do Consulado Geral de Portugal no Brasil, Cônsul-Geral, em favor de Joaquim José Teixeira de Carvalho e Bernardo Teixeira da Costa, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 1899; Auto de Justificação, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 13$000, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio do falecido.
Untitled