Os suplicantes queriam habilitar-se para receber o líquido do espólio arrecadado de seu filho falecido nesta cidade, Joaquim Batista Nogueira, sem herdeiros, nem testamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1905.
Sem títuloBENS
883 Descrição arquivística resultados para BENS
Os suplicantes eram únicos e universais herdeiros de seu irmão falecido em Portugal José Antonio Gonçalves Rebouças. Por isso, requereram a execução da sentença acerca do respectivo inventário, além de expedição de alvará para fim de direito. Os bens estão estimados em valor 53:747$314 réis. A sentença foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença de partilha. Decreto nº 848 de 11/10/1890 e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 parágrafo 4. Carta de Bens e Obrigações; Recibo de Selo por Verba, 1906.
Sem títuloManoel Justino da Silva Maia na qualidade de inventariante dos bens do falecido Barão de Mattosinhos Antonio Ferreira da Silva Maia, inventário este que corre na cidade de Lisboa, Portugal que devido à carta rogatória expedida ao Brasil. Este obteve o despacho para que se procedesse à venda de ação do Banco da República no valor de 200$000 réis, as quais encontravam-se depositadas no London & Braziliam Bank Limited. Demonstrativo de Contas de Custas Processuais, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul Geral de Portugal conforme o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2, requereu a arrecadação dos bens do finado, de nacionalidade portuguesa, Antonio Ferreira Faria Magalhães. O processo contém uma lista de bens do finado entre eles um prédio, móvel. Julgou por sentença a partilha citada no processo. Atestado Médico, Médico, Alfredo de Azevedo, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Certidão de Nomeação, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906; Conta-Corrente de Espólio; Recibo de Selo por Verba, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906; Título de Eleitor; Recorte de Jornal O Paiz, 20/04/1906, Jornal do Commércio, 31/05/1906; Recibo, Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, 1906; Conta do espólio, Curadoria Geral de ausentes do Distrito Federal, 1906; Recibo, Jornal O Paiz.
Sem títuloA autora mulher alega que é credora do espólio de Maria José Simões , o qual se encontra sob administração do Cônsul Geral de Portugal . A autora serviu como usufrutuária durante a sua doença , cedendo-lhe habitação e pensão alimentação . Esta requer uma indenização no valor 5:272$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Catanheda Junior, 1910; Despesas da Empresa Funerária, valor 103$600 réis; Certidão de Óbito, 1905 ; Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1906 ; Carta Precatória, 1906 ; Recibo de Aluguel, 1904.
Sem títuloTrata-se de rogatória a título de transferência de 63 apólices da dívida pública no valor de 16:047$300 réis cada, referentes à partilha por óbito de sua mulher, mãe das suas duas filhas menores, que estavam sob custódia do suplicante. Recibo da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906.
Sem títuloO suplicado requereu que fosse admitido a assinar o termo de inventariante de seu falecido irmão Paul J. Chritoph, estado civil solteiro, sem herdeiros. O juiz julgou por sentença adquirido a From Christoph, representado por Otto Christoph. São citados os Decreto nº 848 de 1890 e Decreto nº 1338 de 1905. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, Tabelião João Gabriel Cruz, 1908; Telegrama, 1908; Balanço Geral da Casa Commercial de Paul J. Christoph, 1908; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1900; Balancete de Conta Corrente Interior da capital, 1908.
Sem títuloOs autores, juntamente com Eduardo Baptista Monteiro e Armando Baptista Monteiro, o primeiro residente em Vila Bom jardim e os demais em Portugal, alegaram que em 02/05/1907 faleceu Luiza Leite viúva de Joaquim Baptista. Estes requerem a partilha amigável dos bens deixados pela falecida. Entre os bens cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz julgou por sentença o auto de ratificação da partilha amigável. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/05/1906; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, s/d; Recibo, 1907; Cálculo para Pagamento de Impostos, s/d; Partilha de Bens, s/d; Cálculo de Custos, s/d.
Sem títuloTrata-se de processo de especialização de hipoteca dos prédios e terrenos da Estrada Marechal Rangel em Madureira, cidade do Rio de Janeiro, a fim de que garantisse a substituição da fiança de João Duarte de Macedo, do cargo que exercia de cobrador da Recebedoria da Capital Federal. Recibo de Imposto Predial, s/d; Apólice, Companhia de Seguros Equitativa dos Estados Unidos do Brasil, 1902; Recibo 2, Diretoria de Rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Certidão, Registro Geral e das Hipotecas, 1902.
Sem títuloOs autores, todos herdeiros de seu pai, José Pinto de Carvalho Ramos, alegaram que obtiveram do Supremo Tribunal Federal a carta sentença de homologação de uma sentença portuguesa de formal de partilhas, para o fim de serem transferidos para seus respectivos nomes os bens partilhados que se acharam no Brasil. herança. nacionalidade portuguesa, mulher. Foi deferido o requerido. Contrato Ante-Nupcial, 1906; Carta de Senteça, 1907; Títulos de Herdeiros.
Sem título