A suplicante, mulher, estado civil viúva, domiciliada em Portugal, requereu um mandado para que se cumprisse no Brasil a carta rogaória expedida na Comarca de Lisboa para inquirição de testemunha. O juiz deu provimento à ação. A suplicante requereu levantamento de inventário do falecido, pedindo leilão dos bens, o que foi deferido pelo juiz.
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Trata-se de justificação para fins de revindicação de herança, onde o justificante, mulher viúva de Domingos Pereira Alves de Magalhães, requer fazer citar a viúva e herdeiros do Doutor Heitor Bastos Cordeiro numa ação ordinária de rescisão de venda feita com lesão pelo justificante e seu finado marido, da herança a que tinham direito no inventário de Antônio José Marques da Silva ao sobredito Doutor Heitor Bastos Cordeiro. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloA mulher, nacionalidade portuguesa, de nome Amelia Augusta de Souza Miranda, faleceu em Lisboa, Portugal, e deixou bens no Brasil, discriminados em testamento. O autor pediu que pudesse assinar o termo de inventariante, sendo ele o testamenteiro no Brasil. Foi julgado por sentença o cálculo acordado. Registro de Óbito, Registro Civil do Segundo Bairro de Lisboa, 10/10/1911; Registro de Testamento, 1911; Autos de Testamento, 1911; Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário 58 - RJ, 1911, tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário 100 - RJ, 1926; Carta Rogatória em anexo, 1912 e 1913; Diário do Governo, 05/11/1913, 06/11/1913; Conhecimento de Depósito, Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, 1913; Registro de Casamento, Freguesias de Lagoa e Gávea, 27/4/1926; Contrato de Honorários, 1912; Prestação de Contas, 1929.
Sem títuloTrata-se de pedido de cumpra-se, visto que a deprecante é credora de Antonio Joaquim dos Santos e Eurico José Pereira de Moraes do valor de 10:000$000, que não foi pago. Caso esse não seja pago, segue a penhora executiva dos imóveis dos devedores, a fim de que sejam pagas as custas do processo, a dívida e os juros. O processo concerne a uma carta pracatória para procedimento de arresto. Não consta sentença judicial.
Sem títuloO autor, mulher, era irmã do finado Guilherme Peçanha de Oliveira, ajudante de engenheiro da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requer habilitar-se o montepio instituído pelo falecido, além de justificar que sua esposa Luiza Corrêa de Oliveira abandonou o lar conjugal em 1891 e que a filha do casal casou-se no dia 08/12/1910 com Antônio Luiz Fernandes de Oliveira. O juiz julgou a ação nula e o autor responsável pelas custas judiciais. É citado o Código Civil de 1916, artigo 364. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1917.
Sem títuloA autora, mulher, autorizada pelo alvará do Juízo da 2a. Vara de Órfãos, requereu em nome de 6 menores, filhos do finado João Antonio Genová Moreira, o recebimento de 9 apólices, com juros de 6 por cento ao ano. O juiz Victor Manoel de Freitas julgou a ação procedente. A ação foi ao Supremo Tribunal Federal. Preliminarmente, os ministros não conheceram da apelação voluntária, mas somente da oficial e deram-lhe provimento em parte. Alvará de Autorização, 1918; Termo de Apelação, 1931; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1918; Decreto nº 2695 de 29/11/1897; Decreto nº 6711 de 7/11/1907, artigo 121; Código Civil, artigo 159; Decreto nº 4381 de 5/12/1921, artigo 7; Código Civil Português, artigo 15.
Sem títuloTrata-se de agravo de um despacho que o Juiz Federal da 2a. Vara declarou ser incompetente para processar o inventário dos bens do espólio do sogro do suplicante. O autor, nacionalidade portuguesa, era cabeça de casal e residia no estado do Rio de Janeiro. Sua mulher e cunhada, de nacionalidade portuguesa, eram domiciliados em Portugal. Foi citado a Constituição Federal, artigo 60, o Decreto nº 3084 de 1898, a Lei nº 221 de 1894, artigo 12 e o Decreto nº 848 de 1890 .
Sem títuloA autora mulher de nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, inventariante do espólio de seu marido, teve a sentença homologada pelo Egrégio Tribunal Federal. Requereu que fosse expedido alvará para a transferência de vinte e cinco ações da Companhia Confiança Industrial, de trinta e três ações da Companhia Fração e Tecidos Corcovado do Brasil e de vinte e cinco ações da Companhia Petropolitana do Rio de Janeiro, do nome da suplicante para os de seus filhos menores. A procuradoria emitiu um parecer de que não seria possível modificar a partilha feita e homologada. O juiz indeferiu o pedido de acordo com o parecer da procuradoria.
Sem títuloO suplicante cobrou a dívida do suplicado e de sua mulher Fernanda Chaves, no valor de 30:000$000 réis a juros anuais de 12 por cento, conforme hipoteca de 21/12/1920 e a ratificação da outra hipoteca do dia 01/08/1914 do prédio na Rua Senhor dos Passos 164, Freguesia do Serramento. O juiz mandou expedir o mandado executivo para cobrança da dívida. O réu entrou com um recurso de embargo que foi negado. Registro Geral das Hipotecas, 1914; Taxa Judiciária, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/05/1916, 12/06/1916, 04/07/1916, Jornal do Commércio, 16/05/1916, 15/06/1916, 25/05/1916, 14/06/1916, 03/07/1916, 13/07/1916; Imposto de Tansmissão, 1917; Imposto de Saneamento, 1917; Lei nº 169A de 19/01/1890, artigo 45; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 137; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 11; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 672 e 393.
Sem títuloTrata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos da falecida Ermelinda de Sampaio Baptista, acham-se herdeiros dos valores, pertencentes a esta, retidos na repartição pública. Requerem a execução da carta de sentença estrangeira, para que os bens da herança fossem transferidos para os seus nomes. Foi julgada procedente a homologação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Demonstrativo de Conta Corrente.
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