O autor , Conde Pietro Antonelli, Procurador do rei da Itália, requereu providenciar a arrecadação dos bens do espólio de Almilcar Aldrim, nacionalidade italiana, professor de viola que faleceu no Hospital São Sebastião de febre Amarela. O referido espólio era composto apenas de uma viola e algumas roupas. O pedido baseava-se nos Decreto nº 855 de /08/11/1851 e Decreto nº 10217 de 30/03/1890 . Oficio da Delegação Italiana, 1900.
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Luiz Berthon, na qualidade de procurador de Joseph Philiberd Baroin e Marie Baroin, herdeiros de Amélie Baroin, nacionalidade francesa, falecida em 16/06/1903, requereu a arrecadação do espólio. O produto deste era quarenta ações da Companhia Progresso Industrial do Brasil, no valor nominal de 200$000 réis. O juiz julgou o cálculo procedente. Depoimento, 1903; Carta; Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1904; Recibo, Corretor de Fundos Públicos Júlio da Costa Pereira, 1904; Auto de Arrecadação, 1904; Fatura, valor 12:418$000 réis, 1904; Conta dos Autos, 1904; Cálculo para Pagamento dos Impostos.
UntitledOs autores pediram o cálculo dos impostos a fim de haver as apólices e ações de Joaquim José Gonçalves, falecido, adquiridas na partilha procedida em Portugal. Requereram o alvará para transferir os títulos. Em 30/01/1900, o juiz fez o cálculo que em seguida foi pago. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Código do Processo, artigo 801, parágrafo 3; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 263$512 réis e 43$027 réis, 1900; Testamento de Joaquim José Gonçalves; Partilha dos Bens; Cálculo para Pagamento de Imposto, valor de 306$539 réis, 1900.
UntitledO suplicante, pai e tutor do menor Antonio de Salles do Carmo de Noronha, requereu ação para o cumprimento da carta de sentença homologada pelo Supemo Tribunal Federal e expedida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Lisboa, Portugal, nos autos da partilha após o falecimento de Dom João Zepherino do Carmo de Noronha. estrangeiro, imigrante português. Foi julgado por sentença o cálculo acordado pelas partes. Cartas de Sentença, 1900, 1901, 1902; Testamento, 1887; Registro de Testamento, 1887; Auto de Juramento, 1887-1897; Mapa da Partilha, 1897; Procuração, 1897; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1902; Imposto de Consumo d'água, 1901; Imposto Predial, 1901; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1902.
UntitledA suplicante, por seu representante, requereu ação para cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal que homologou a sentença proferida pelo Juízo de 2ª Vara da Comarca do Porto, Portugal, nos autos de justificação em que a suplicante habilitou-se herdeira do falecido Bruno Alves Nobre. herança, estrangeiro, imigrante português. O juiz homologou por sentença o cálculo acordado entre as partes. Procuração, 1897- 1902; Decreto nº 9370 de 1885; Testamento, 1890; Aprovação de Testamento, 1890; Certidão de Óbito, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Relação dos Bens de Títulos de Crédito que constituem a herança de Bruno Alves Nobre.
UntitledA autora, mulher estado civil viúva, requereu a emancipação de seus dois filhos, nascidos em Portugal, Manoel Antonio de Rabello de Queiroz e Carlos Rabello de Queiroz. Os filhos tem mais de 18 anos e de acordo com o Código Civil de Portugal já poderiam ser emancipados. O juiz emancipou os menores. Certificado de Batismo, Vila Real, 1901; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Brasileiro em Vila Real, 1901; Certidão de Óbito, Registro Civil do 1º Distrito da cidade de Pirahy Rio de Janeiro, 1901; Escritura de Emancipação, 1901; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1901.
UntitledA justificante, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que vivia sob amparo de seu finado marido Manoel Augusto Giesteira, que era escrivão da 6a. Circunscrição Suburbana de Polícia, e que seus filhos haviam morrido. Com isso, ela requer dos cofres públicos um vencimento, uma vez que seu sustento dependia do finado. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio do cidadão de nacionalidade portuguesa, falecido Alfredo Cezar Guimarães da Silva, que deixou bens que ainda se encontravam no pédio na Rua Gonçalves Dias. O falecido fez declaração de nacionalidade portuguesa em 1889. É citado o Regulamento nº 855 de 08/11/1851. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, Consul Geral de Portugal Joaquim Salgado, 1901.
UntitledTrata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
UntitledAs autoras desejavam justificar que eram as únicas sobrinhas da finada Maria Thereza de Jesus Videira, e filhas de José Antônio Videira, sendo que sua tia não deixou testamento e nem herdeiros. Não há a sentença do juiz. Certidão de Batismo, Tabelião Antônio Joaquim de Cantanhêda Júnior, 1901.
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