Os autores eram todos herdeiros legalmente habiitados do comendador Ovidio João Paulo de Andrade e da mulher Izilinda Bretas de Andrade. O processo foi movido contra a viúva de Washignton Rodrigues Pereira, Izabel, e os herdeiros do finado capitão Renato Barbosa Rodrigues Pereira. Requereram o cumprimento da sentença da apelação cível n° 2227, a qual lhes deu causa. Pedido deferido. Mandado Requisitório, 1921; Carta Precatória, 1922, 1924; Jornal Diário Oficial, 15/06/1923, Jornal do Commercio, 15/06/1923; Auto de Penhora, 1924; Certidão de Óbito, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1925; Custas Processuais, 1923.
1a. Vara FederalBENS
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O processo se fez sobre o pedido de entrega ao corretor Lucrecio Fernandes de Oliveira, de 15 apólices ao portador, a importância tendo sido recebida pelo tesoureiro do Cofre dos Depósitos Públicos, na Recebedoria do Distrito Federal, quantia resultante do pagamento de ação executiva fiscal contra a ré. Esta devia 9:923$441 réis, valor acrescido de mora e custas, sob pena de penhora, tendo sido intimado o cidadão Ambrozio Ladeira, presidente da Companhia Minas de Estradas de Ferro. O valor teve motivo de multa imposta pelo Secretário de Finanças, correspondente a 10 por cento do total de 110:000$000 réis, sobre o qual não pagou Imposto de Transmissão Inter-Vivos, devido ao estado de Minas Gerais pelos bens da massa falida da Companhia Nacional Mineira, adquiridos através de arrematação judicial. A multa se deu por infração ao Regulamento nº 1798 de 1915, artigos 49 e 60. Recibo de Precatória, 1921, recibo de Prestação de Contas do Alvará, 1921; recibo referente a importância de Custas, Emolumentos e Selos do precatório e do alvará, valor 37$800 réis, 1921; recibo de Contas do Escrivão e do Advogado Mello Viana, 1921.
1a. Vara FederalOs suplicantes eram únicos e universais herdeiros de seu irmão falecido em Portugal José Antonio Gonçalves Rebouças. Por isso, requereram a execução da sentença acerca do respectivo inventário, além de expedição de alvará para fim de direito. Os bens estão estimados em valor 53:747$314 réis. A sentença foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença de partilha. Decreto nº 848 de 11/10/1890 e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 parágrafo 4. Carta de Bens e Obrigações; Recibo de Selo por Verba, 1906.
1a. Vara FederalO exeqüente, mulher, viúva do falecido Thomas Wallace da Gama Cochrane e de sua filha, residente na Rua do Russel, Glória, cidade do Rio de Janeiro, requer o pagamento do montepio, de um determinado valor, calculado sobre o ordenado pelo Tribunal de Contas da União. A carta de sentença do Supremo Tribunal Federal é passada à favor do exeqüente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1916.
1a. Vara FederalO suplicante requer o cumprimento da carta sentença em que solicita um alvará de autorização para que se proceda à transferência e averbação de 34 ações nominativas pertencentes à Companhia Cantareira e Viação Fluminense, no valor de 200$000, cada, para o nome do suplicante. O juiz julgou por sentença para que se produzam seus devidos efeitos legais. Demonstrativo de Conta das Custas Judiciais, 1908.
1a. Vara FederalApresentando carta de sentença estrangeira de formal partilha, homologada pelo STF e querendo lhe dar cumprimento, pediu que se procedessem aos cálculos dos direitos da Fazenda Nacional, até obter alvará de transferência de bens, sendo apólices oriundas de sua falecida mulher Guilhermina Rosa Ferreira da Costa. Envolveu-se a nacionalidade portuguesa e estrangeiro. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1899.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, nacionalidade portuguesa morador na Comarca da Ilha do Pico em Portugal, queria administrar pessoalmente os bens que possuía no Brasil. Entretanto, os referidos bens tinham sido interditados por decisão de sentença, passado pelo juizo da Comarca da Ilha do Pico, que alegava demência do suplicante. Sendo, assim, o suplicante e sua mulher, e também curadora, requereram alvará para a eliminação do interdito. O juiz julgou a sentença constante do acórdão e nada teve a apô-la, assim, deferiu o pedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países .
1a. Vara FederalOs suplicantes requerem o cumprimento do cálculo do imposto respectivo ao inventário da mulher ,tia do suplicante, falecida na cidade de Valença , estado civil solteira, para que se expedissem necessários alvarás de transferência dos títulos que lhe couberam na partilha. Imposto. Carta de Custas, 1926. Custas do Processo; Cáculo de Imposto, 1926; Recibo de Imposto de Transmissão da Propriedade, 1927; Ofício do Banco do Brasil, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos da falecida Ermelinda de Sampaio Baptista, acham-se herdeiros dos valores, pertencentes a esta, retidos na repartição pública. Requerem a execução da carta de sentença estrangeira, para que os bens da herança fossem transferidos para os seus nomes. Foi julgada procedente a homologação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Demonstrativo de Conta Corrente.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.
2a. Vara Federal