A autora, estado civil divorciada, possuidora de 420 apólices da dívida pública no valor de 1 conto de réis, recebeu em virtude do Decreto nº 2907 bonificação do Governo Federal. Achando-se na mesma cautela as cláusulas de usufruto dotais e inalienáveis que oneram os títulos primitivos, pediu a autora a eliminação da cautela, já que foi reconhecido que a bonificação foi concedida à títulos do juros em ouro, não no capital. O juiz mandou expedir o alvará. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1901; Certidão de Apólice, Inspetor da Caixa de Amortização, 1901.
Juízo Seccional do Distrito FederalBENS
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A autora mulher estado civil viúva requereu alvará de autorização para liquidação de seguro de vida. Foi casada com Rodrigo Carvalho da Cunha, que faleceu e a deixou como herdeira. Ele havia celebrado contrato com a New York Life Insurance Company, relativo a seguro de vida no valor de 1160 dólares. Para liquidar o seguro a companhia exigia o alvará. Pedido deferido.
2a. Vara FederalO autor, através de seu depositário, requereu a nomeação do leiloeiro que venda e leilão público de lotes cujo prazo de permanência expirou. A ação baseou-se no Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 6. O juiz deferiu o requerido e nomeou como leiloeiro Pedro Julio Lopez.
2a. Vara FederalO autor, mulher, era devidamente autorizada pelo alvará passado pelo Juízo de Direito da Comarca de Braga, Portugal, na qualidade de viúva e inventariante de Bernardino Antônio Braga. O mesmo alegou ter direito a receber uma determinada quantia da Casa Comercial Teixeira Borges & Companhia. Dessa forma, o autor requer a expedição de uma ratificação do referido alvará de autorização. O juiz indeferiu o pedido. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Alvará, Juiz de Direito da Comarca de Braga; Armando Vieira de Campos Carvalho, Portugal, 1916; Reconhecimento de Assinatura do Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil na cidade de Braga, 1916.
1a. Vara FederalO suplicante havia herdado de seu falecido pai 4 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis, nominal. Como o mesmo conseguiu ser emancipado por alvará, requer que seja expedido alvará para a Caixa de Amortização para a eliminação da cláusula de menor de idade das referidas apólices. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil Português, artigo 305; e o Código Civil, página 214, volume I. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará de Emancipação, Juiz de Direito da Cidade de Amares, 1907; Reconhecimento de Firma, Consulado do Brasil em Braga, PT, 1907.
2a. Vara FederalProcesso que contém mulher. A autora residente em Cannes na França, diz que foi casada com Antonio Augusto Chaves de Oliveira e passou a usar o sobrenome Miranda Chaves de Oliveira. Tendo se separado dele em Portugal, conseguiu na partilha títulos depositados na casa comercial de seus procuradores, averbadas em seu nome de casada. Pede alvará que averbe esses títulos em seu nome de divorciada. É citado o Decreto nº 3084 de 1898. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Certidão de Reconhecimento de Assinatura 2, 1906; Certidão, 1906; Partilha Amigável, 1905; Relação dos títulos de créditos, 1906.
1a. Vara FederalO autor alega que no inventário que se procedem na Comarca de Poços de Ferreiros em Portugal por falecimento de seu pai, José Pinto Leão Lobo, lhe couberam 29 ações do Banco da República do Brasil. O suplicante requer em alvará para serem transferidas as referidas ações. Certidão, Consul da República dos Estados Unidos do Brasil, 1905; Reconhecimento de Assinatura, 1905; Procuração, 1905.
1a. Vara FederalOs autores eram genro e filha do falecido usufrutuário de trinta e cinco apólices gerais da dívida pública no valor de 1:000$000 réis nominal. A propriedade dessas foi passada aos autores. Pedem que seja feito o cálculo para pagamento de imposto devido e alvará para que sejam transferidas. Foram estabelecidas sete apólices para cada herdeiro já que existiam outros. O Procurador requer que se proceda ao cálculo para pagamento dos impostos devidos, em virtude do falecimento do testador, já que pela transmissão de propriedade, em razão da morte do referido herdeiro. O juiz determinou conforme requereu o procurador, julgando por sentença o referido cálculo. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Cônsul do Brasil na Cidade do Pôrto Alberto Conrado, 1904; Certificado 2 tabelião Evaristo Valle de Barros, 1902; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Certificado, Secretário do Supremo Tribunal Federal João Pedreira do Coutto Ferraz; Lista de Custos Processuais, 1905; Certificado, escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1907.
2a. Vara FederalO autor, mulher, representado pelo seu procurador o Coronel F. J. Cardoso Júnior, alegou que seu falecido marido deixou testamento contendo 34 apólices da dívida pública, que não foram averbadas em nome de seus proprietários. As referidas apólices também seriam divididas entre o autor e os filhos do casal Alberto e Amélia. Dessa forma, o autor requer um pedido de autorização para averbá-las. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO autor mulher, estado civil viúva de Victor de Beanclair requereu um alvará para transferência das apólices pertencentes ao finado que se encontravam depositadas no London and Braziliam bank. O juiz Mandou juntar à respectiva sentença promologatória. Visto tratar-se de homologação de sentença estrangeira. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado de Tradução Carlos Alberto Kunhardt, 1904.
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