Os 2 primeiros suplicantes eram representados por Waldemar Marques da Costa Braga. Eram proprietários da casa na Rua Almirante Cochrane, 216, bairro da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro. Fizeram escritura de promessa de venda a Alberto Augusto da Fonseca Lontra pelo preço de Cr$ 900.000,00. O réu lhes cobrava o imposto sobre lucro imobiliário, o que seria indevido sobre imóvel obtido por herança. Pediram que a cobrança fosse julgada indevida. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança, recorrendo de ofício. No Tribunal Federal de Recursos relator Candido Lobo negou-se provimento ao recurso . Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto-Lei nº 9330, de 10/04/1946; Decreto nº 36733, de 1955; Decreto nº 40702, de 31/12/1956; Lei nº 154, de 1947; Decreto nº 24239, de 1947; Decreto nº 5138, de 1927; Lei nº 1473, de 1951 .
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A autora alegou que a Inspetoria Federal de Portos Rios e Canais havia cedido através de um contrato de arrendamento ao réu, comerciante as coxias C e D na Avenida Venezuela no. 254 e 256, mediante o aluguel mensal no valor de 900$000 réis. Como o réu encontrava-se devendo o valor de 19:800$000, referente a aluguéis vencidos,a suplicante requereu a expedição de um mandado, a fim de que obtivesse o pagamento da referida dívida, conforme o Decreto n° 3084 de 1898 art. 422 letra d. Foi deferido o requerido.
UntitledTrata-se de arrecadação do espólio de Feliciadade Motta mulher falecida nacionalidade portuguesa. Foi extinta a arrecadação. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro João Joaquim Salgado, 1903; Jornal Jornal do Commércio, 18/12/1904, 05/01/1905, 01/01/1905, 26/01/1905, Diário do Governo de Portugal, 19/01/1904, 20/01/1904, Diário da Tarde, 18/01/1904, 19/01/1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1905; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1903, 1904; Decreto nº 855 de 1851; Descrição de Vendas, Subdiretoria de Rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1905; Conta do espólio .
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Anna Roza de Oliveira, nacionalidade portuguesa e estad civil viúva, falecera ab intestato e deixava bens na Ladeira de São Bento, estado do Rio de Janeiro. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal, móveis velhos e a quantia, em dinheiro, de 39$900. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário do Consulado Geral de Portugal, 1903; Procuração do Consulado, 1903.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo juízo em nome de Josephine Richert, nacionalidade alemã e falecida, e em favor de Gregório de Freitas Vasconcellos, proprietário de casa de móveis. Este requereu mandado de arrecadação dos móveis comprados pela falecida, que seriam ainda de propriedade desta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Recibo de Selo por Verba, 1902; Auto de Arrecadação, 1903; Certidão de Óbito, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente, Consulado Alemão, 1903; Conta de Venda, Leiloeiro Francisco Paim Queiroz, 1903.
UntitledO justificante, mulher estado civil viúva, para se habilitar ao recebimento de montepio, requer justificar que era mãe do finado José Ferreira Coutinho, solteiro e conferente da Estrada de Ferro Central do Brasil, e sem filhos. Requer justificar também que suas duas filhas eram solteiras e irmãs do falecido, apesar de não receberem pensão dos cofres públicos O pedido foi deferido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledTrata-se de justificação para fins de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher, viúva do finado Gregório Eugênio Lopes da Costa, pai legítimo de sua filha Olga, menor. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
UntitledOs autores eram inventariantes dos bens de sua finada mãe, falecida em Portugal e requereram certificar a cotação atual das 50 ações integradas do Banco do Comércio no valor de 200$000 réis e as outras 50 ações do Banco Comercial no mesmo valor. Os bens inventariados totalizaram a quantia de 139:100$000 réis, constituindo de imóveis na Rua Cristóvão Colombo, 39 e 41, cidade do Rio de Janeiro, Rua do Catete, 215 e 219 - RJ, Rua do Ouvidor, 17 - RJ e Rua dos Passos, 224 - RJ, além das ações mencionadas. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido para que produzissem seus devidos e legais efeitos pagas as custas ex-causa. Cálculo dos Bens, 1902; Conta dos Autos, valor 148$245, 1903; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; traslado Formal de Partilha, 1903; Requerimento do Advogado J. F. de Almeida ao Presidente da Câmara Sindical dos Corretores, 1902; requerimento de Guia para Pagamento de Imposto, 1903, Alvará para Transferência de Apólices, 1903, Expedição das Formas de Partilha, 1903.
UntitledO autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
UntitledO Cônsul geral de Portugal fez arrecadação dos bens do falecido de nacionlidade portuguesa Antonio Ferreira da Costa Pinto. O autor era irmão do morto e pediu que tal arrecadação não fosse efetivada. Pediu os bens do espólio para si; era negociante na Rua Senador Eusébio. O morto havia feito em 1890 a declaração de nacionalidade portuguesa . Morreu por estrangulamento e seu irmão, o autor, foi culpado. O juiz julgou procedente a justificação para reconhecer o autor como sendo irmão do morto. Foi entregue sua parte independente de traslado. Conta Corrente do Espólio, 1904; Conta de Custas, 1904; Termo de Agravo, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:286$805 réis, 1904; Procuração 3, Tabelião Costa Brito, Rua do Hospício, 134 - RJ, 1903, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua da Quitanda, 81 - RJ, 1905; Cobrança de Dívida Ativa, 1905; Imposto Predial, 1905; Averbação de Imóveis, valor 30 mil réis, 1906.
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