Trata-se de um processo movido por mulher, estado civil viúva e sem filhos que quer justificar que seu marido falecera e que este exercia cargo público de almoxarife do Posto Zootécnico Federal na cidade de Pinheiro, no intuito de poder receber o montepio. Autos de justificação para complementar ação de recebimento dos valores referentes ao montepio dos empregados públicos. Por montepio deve-se entender um instituto criado para recolhimento de valores que serão entregues aos participantes em caso de morte, doenças e outras enfermidades . Procuração, 1916.
2a. Vara FederalBENEFÍCIO
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O suplicante requereu justificar que estando na qualidade de comissário na Escola de Aprendizes de Marinheiros na cidade de Maceió, no estado de Alagoas, foi forçado a atender o chamado urgente de sua esposa que estava enferma e que faleceu posteriormente. Não foi encontrada conclusão.
Juízo Seccional do Distrito FederalA suplicante, mulher estado civil viúva, requereu ação para justificar que é mãe de Justino Almeida, profissâo excondutor de trem da 1a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, que faleceu em estado de solteiro e sem deixar filhos. Sendo a suplicante doente e vivendo em dificuldades, seu filho era o seu único arrimo, solicitou o reavimento do montepio a que tem direito. Julgada procedente. Ofício, Juízo Federal do Distrito Federal, 1898; Lei nº 221 de 02/11/1894, artigo 18.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era de nacionalidade brasileira, filho de Manoel Dias Quilhas e Thereza Linhares Quilhas. A fim de fazer prova exigida perante a Estrada de Ferro Central do Brasil, requereu justificar que entrou para o serviço da referida estrada em 03/05/1920, servindo na 1ª Inspetoria da Linha, 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz deferiu o requerido.
3a. Vara FederalA autora era mulher, estado civil viúva de Eduardo Rego Lopes, que foi contra-mestre da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial do Departamentp Nacional de Saúde Pública. A fim de habilitar-se à percepção do montepio, requereu justifica que havia sido casada com Eduardo, sendo por ele alimentada, e que possuía uma filha no casamento, chamada Julieta. A suplicante era imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, doméstica e residente na Rua Conselheiro Josino, 13. O juiz deferiu o pedido. Procuração Tabelião Fausto Werneck Rua do Carmo, 64 - RJ, 1932.
3a. Vara FederalA autora era mulher, estado civil viúva de Claudinor Moreira do Carmo. Necessitando constituir provas perante o Ministério da Marinha, requereu uma declaração de família e parentesco, a fim de habilitar-se para a percepção do montepio. O juiz deferiu o requerido.
3a. Vara FederalTrata-se de um processo movido por uma mulher, estado civil viúva, que quer justificar o falecimento de seu marido e assim poder receber o montepio deixado por ele.
1a. Vara FederalO autor mulher, alega que tendo falecido seu marido Joaquim Martins de Azevedo, no dia 29/08/1915, o qual exercia o cargo de servente da Diretoria do Armamento da Marinha, requereu habilitar-se a percepção do montepio, justificando que se conserva no estado de viúva, não possuía filhos, não havia recebido dos cofres públicos nenhum recebimento e não possuía ofício do emprego público. O autor requereu que produzisse efeito por sentença a justificação, e que lhe sejam entregues os autos independente de trabalho. Não consta sentença judicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalO autor, mulher, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio pertencente ao seu filho Domingos Miguel Dias, estado civil solteiro, que exercia a função de adjunto de professor de primeiras letras da, até então, extinta Companhia de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalAs autoras, mulher, requereram para efeitos da percepção da pensão deixada por seu pai falecido justificar que eram filhas naturais de Alfredo João de Medeiros e Alice Maria da Conceição. Seus pais viviam maritalmente e tiveram 5 filhos, sendo que as autoras sempre viveram com eles e agora a mãe passava por dificuldades financeiras. Requereram que lhes fossem entregues os autos independente de traslado, a fim de instruirem a habilição de pensão. Processo inconcluso. decreto 3607 de 10/02/1866; advogado, Américo José Jambeiro, rua da Misericórdia, 8 - RJ; procuração passada no tabelião Antonio de Almeida Mello - Rua da Assembléia - RJ, 1948.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública