O autor, 1o. Tenente da Armada, havia sido reformado, entretanto, não foram preenchidas as formalidades administrativas necessárias para sua obtenção. O mesmo alegou que tal situação atenta contra as garantias que a Constituição Federal lhe assegura. Dessa forma, o autor requer a citação do réu para que se proceda, corretamente, a sua reforma. São citados: o Decreto nº 108 A de 30/12/1889; o Decreto nº 857 de 1851, artigos 2 e 3, parágrafo 1; o Regimento Comercial nº 737, artigo 153; a Lei nº 260 de 01/12/1841, artigos 2 e 43; a Lei nº 221 de 20/11/1894; e o Decreto nº 572 de 12/07/1890, artigo 1, número 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1905.
2a. Vara FederalBENEFÍCIO
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Mulher, estado civil viúva do marechal reformado Ernesto Augusto da Cunha Mattos recebia o meio soldo de general no valor de 300$000 réis e o meio soldo de marechal no valor de 350$000 réis. Contudo, a suplicante reivindicou a percepção das pensões de meio soldo e montepio de acordo com a tabela da Lei nº 247 de 15/12/1894, cujo valor totalizava 900$000 réis e 675$000 réis. Foram citadas o Decreto nº 3084, artigo 232, 3a. parte, o Decreto nº 113A de 31/12/1889, a Lei nº 247de 15/12/1894 e a Lei nº 1473 de 09/01/1906. A ação foi julgada procedente para condenar a ré na forma do pedido de custas. Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/1922; Recibo de Taxa Judiciária, 1924; Procuração 2, 1923 e 1925; Pedido de Certificação para instruir a ação contra a União Federal destinada ao Ministro da Fazenda e ao Ministério da Guerra, 1922; Termo de Ratificação, 1925.
1a. Vara FederalO autor requereu a garantia dos direitos ao posto imediato, conseqüentes vantagens do soldo deste posto e cotas relativas ao tempo de serviço superiores a 25 anos. Essas vantagens estavam garantidas pelo Decreto nº 5568 de 26/06/1905, que reorganizava a Brigada Militar. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1915; Registro de Carta Patente de Reforma, Tabelião Fonseca Hermes, 1916.
2a. Vara FederalO suplicante, 2o Tenente do Exército, requereu a ação ordinária para o efeito de ser reconhecido o direito que tem de ser promovido ao posto de 1o. Tenente com antiguidade de 17/12/1894, data em que praticou atos de bravura como Comandante de uma Força Armada na Vila de Lageado, estado do Rio Grande do Sul. São citados a Lei nº 39 A de 1892, artigo 16, o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 11 e o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 13. Carta Patente, Presidente da República, 1906; Ordem do Dia, Comandante do 6o. Distrito Militar do Estado do Rio Grande do Sul, 1894; Procuração, 1908.
2a. Vara FederalO autor era tenente coronel da Polícia Militar do Distrito Federal foi reformado e preterido da promoção deste posto. Por isso, requereu a condenação da ré a promovê-lo a tenente coronel efetivo, desde fevereiro de 1920, para que melhorasse seu soldo até a data de sua reforma em 05/08/1924. A ação pretendia garantir o pagamento do valor de 10:000$000 réis e de todas as vantagens perdidas por conta da injustiça cometida. Foram citados a Lei nº 2924 e o Regulamento da Polícia Militar, decreto nº 1204 de 29/03/1916. Protesto, 1924; Publicação Almanaque da Polícia Militar do Distrito Federal, 1920; Termo de Audiência 3, 1927, 1928.
2a. Vara FederalO suplicante era 2o. tenente, reformado do Exército e requereu que fosse contada a sua antiguidade de 10/12/1893, data em que cometeu ato de bravura por estar compreendido no Decreto nº 1836 de 30/12/1907, artigo 1. Solicitou também pagamento de indenização. A ação foi julgada nula.
2a. Vara FederalO suplicante, lente da cadeira de fisiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, tendo ingressado nesta instituição como substituto desde 1895, a época em que vigorava o Código das Disposições Comuns às Instituições de Ensino Superior, pelo qual lhe era garantido o direito de acesso a catedrático, e por ter sido nomeado por decreto de 29/12/1906 para o cargo de lente substituto da 3a. seção desta faculdade que compreende as cadeiras de fisiologia e terapêutica, requereu o suplicante que seja reconhecido o direito de receber os vencimentos de lente catedrático desde a data de 29/12/1906 até o seu provimento a 12/11/1910, sendo a Fazenda Nacional condenada a pagá-los com os juros de mora. O juiz deferiu o pedido do autor. A União apelou ao STF. O STF, por unanimidade, negou provimento à apelação. A União embargou o acórdão. O STF por unanimidade rejeita o embargo. Taxa Judiciária, 1912; Decreto nº 1159 de 13/12/1894, artigos 60 e 61; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1912.
1a. Vara FederalO suplicante requereu ação ordinária para anulação do ato administrativo que o reformou do cargo de alferes do exército. Solicitou assim, revertê-lo para o posto que deveria ocupar e o pagamento dos vencimentos devidos, Lei nº 260 de 01/12/1841, artigo 2, parágrafo 3, Decreto nº 857 de 12/11/1851, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigos 1, 2 e 9, processo perempto. Procuração, Tabelião Gabriel Ribeiro, Curitiba, PR, 1912; translado de procuração, 1914.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de ação ordinária para a anulação do decreto de 30/01/1908 que exonerou o autor da função de Lente Catedrático da Escola Naval. O autor abriu mão de todas as vantagens desde o dia da demissão até o momento do julgamento. O valor da causa foi estipulado em 100:000$000 réis. A ação foi considerada infundada, sendo o autor condenado nas custas. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/1903 e 06/1911; Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Nomeação, 1907.
2a. Vara FederalO autor, marechal reformado pelo governo provisório, antes ocupando o cargo de tenente-general pelo ato de 02/01/1890. Entretanto, foi-lhe pedido que continuasse a exercer o cargo de membro do Conselho Supremo Militar de Justiça, embora este fosse exclusivo aos generais em atividade. A situação anormal só se fez extremar com as mudanças promovidas sobre as patentes militares e sobre os vencimentos de militares reformados. Foram citados: Decreto nº 350 de 19/04/1890, Lei nº 136 de 10/06/1893, Decreto de 19/11/1890, Lei nº 149 de 18/06/1893, Lei do Orçamento de 1898, Lei nº 221 de 1894. O autor requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei do Orçamento de 1898, a anulação dos atos administrativos resultantes, e a condenação da ré ao pagamento das diferenças entre os ordenados de marechal, que lhe caberiam, e os de general de divisão, que era o que recebia.O autor foi reconhecido em sua causa e teve a ordem de que se pagassem as diferenças. Em 28/06/1902 a ação foi julgada procedente. Recibo da Recebedoria da Capital Federal, 1901; Carta Patente, 1904; Decreto nº 108A de 1889.
Juízo Seccional do Distrito Federal