Maria Campello Honaiss e outros, vêm solicitar agravo de instrumento ao TRF nos autos do mandado de segurança nº 35.806, contra a União Federal, afim de que o réu seja compelido judicialmente a atribuir aos vencimentos dos réus, os benefícios estabelecidos pela lei nº 3205 de 1957 e pela lei nº 3826 de 23/11/1960; O processo passou por agravo no STF; Em decisão unânime no STF, negou -se provimento ao Agravo . Lei nº 3780/60 ; Lei nº 3205/57; Lei nº 3205/57 .
Motta Filho, CandidoBENEFÍCIO
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Tratava-se de pedido de agravo relativo à ação contra a Caixa de Beneficência do Corpo de Bombeiro, a qual deveria pagar ao suplicante o valor de 3:575$350 réis de acordo com seu direito e benefício garantidos pelo cargo de major reformado. Consta nota de remessa e conclusão em 1965. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 115 letra r da Parte III, Lei nº 221, artigo 225 do Regimento do Corpo de Bombeiro , Decreto nº 9048 de 1911, artigo 248, parte 2a. Procuração, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/01/1914 e 13/12/1914.
2a. Vara FederalTrata-se de um agravo de instrumento referente à gratificação de magistério de professores militares, vantagem que foi extinta pela lei nº 4328 de 30/04/1964, compensando-se novas vantagens; o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal julgou procedente o pedido; a decisão denegou agravo de instrumento junto ao TFR que não tomou conhecimento do agravo. lei 4328, artigo 178; decreto-lei 728; artigo 842 do Código Pocesso Civil.
2a. Vara FederalA autora estava inconformada com o despacho que indeferiu seu recurso extraordinário. Pediu agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A suplicante alegou que o STF decidiu que os benefícios da Lei nº 1267 de 1950 se aplicariam aos réus. Entretanto, os benefícios referidos não incidiriam sobre os militares que ficaram apenas de prontidão, como seria o caso em questão, com apenas uma exceção. Pediu que o STF reconsiderasse a concessão de benefício. O STF negou provimento. Lei nº 1267 de 1950.
Supremo Tribunal FederalUma vez que os autores tiveram indeferido o agravo de petição nos autos de mandado de segurança, pediram formação de agravo de instrumento. Na ação inicial, tinham pedido os benefícios da Lei nº 3826 de 1960 e Lei nº 4069 de 1962, no valor de CR$ 70.000,00 e CR$ 82.000,00 cruzeiros. Tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes do réu. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou por incabível o Agravo. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, de conformidade com o relatório. 43 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; 11 Anexo, Processo Requerimento Avulso, 1963; Extrato de Ficha Financeira, CEF; Lei nº 3826 de 1960; Lei nº 4069 de 1962; Lei nº 4242 de 1963; Lei nº 4345 de 1964; Decreto-lei nº 146 de 1967.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaUrini da Costa e outros, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal, contudo, tendo seu pedido indeferido, solicitaram o recurso de agravo de instrumento ao Tribunal Federal de Recursos, interposto a ação ordinária referida acima. Todavia, os autores alegaram ser funcionários públicos, lotado no Ministério da Agricultura e solicitaram o agravo de instrumento para que o réu pague-lhes um abono provisório no valor percentual de 30 por cento, previsto pela Lei nº 3531, de 19/01/1959, e que tal benefício seja calculado com base nos novos níveis de salário mínimo e não sobre os níveis anteriores. Trata-se de um agravo de instrumento em que o TFR deu provimento. Custas Processuais, 1964; Lei nº 4290, de 1963; Código do Processo Civil, artigo 842.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA União Federalsolicitou agravo de instrumento nos termos da apelação cível nº 14512 a fim de que o Supremo Tribunal Federal - STF reforme a decisão anterior, que favoreceu José Geraldo e outros, atribuindo aos vencimentos destes, o abono provisório e de emergência, estabelecidos, respectivamente, pela lei nº 1765 de 1952 e pela leinº 2412 de 1955; além destes, estipulou a atribuição do benefício do salário família aos funcionários casados e que tenham filhos, benefício este, assegurado pelo Decreto nº 40118 de 1956, artigos 1º e 2º; O STF (relator Raphael Monteiro) não conheceu do agravo de instrumento interposto. lei 1765/52; lei 525 - A/48; lei 2412/55; decreto 20910/32; lei 2745/56; decreto40118/56; decreto 39017/56; artigo 101 da Constituição Federal.
União FederalContido no agravo trabalhista ao STF, Valeriano Pinto de Almeida e outros propuseram contra o réu, condenando-o a pagar um aumento qüinqüenal estabelecido do Decreto nº 35499, de 01/05/1954 e pagar também as diferenças dos adicionais não quitados pelo tempo de serviço, juros de custas e mora, contribuir para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos na forma de um determinado valor. A agravante interpôs agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Relação Nominal de Radiotelegrafistas da Marinha Mercante com Perda Auditiva, 1962; Lei de Introdução do Código Civil, artigo 5; Código do Processo Civil, artigo 868; Decreto nº 30513, de 07/02/1952; Decreto nº 26633, de 06/05/1949; Decreto nº 42143, de 21/08/1957.
Salomão, JorgeJoão Moreira Paes, não se conformando com o respeitável despacho que negou segumento ao recurso, vem agravar o processo. Os impetrantes demonstram que o despacho negou o recurso levantado pela Lei nº 2 n. 8, artigo 7º, que garantiu vantagens do servidor público, alegando que a Lei 188 de 1914 veio favorecer os cargos de Diretor e Diretor-Geral. A partir daí, demonstram que o argumento improcesse, visto que a interpretação dada pelo acórdãoimpondo em negar vigência aos Dispositivos legais referidos. Dessa forma, é agravado o respeitável despacho na Apelação Cível, 17694. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso impetrado. No Supremo Tribunal Federal o processo foi arquivado. (2) Procuração, tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959; Leis: artigo 868 do Código de Processo Civil; artigo 7 º da Lei 2188 de 1954; artigo 3º do Decreto 41955 de 1957 .
Vieira, Maria de Lourdes CordeiroTrata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pelos agravantes, oficiais do Exército em que alegaram que tiveram sua permanência no serviço ativo por mais tempo que o exigido. Assim, estes pediram suas promoções de acordo com a lei 29 de 8/1/1829, decreto 108-A de 30/12/1889 e o decreto 193-A de 30/1/1890. Estes estabeleciam que os oficiais com mais de 40 anos de serviço seriam postos em inatividade com graduação ao posto subseqüente. Os ministros Márcio Ribeiro e Henrique D´Ávila negaram provimento ao recurso. constituição federal, art. 101, III; lei 3454; lei 2370/54; lei 1156; decreto lei 3940/41; lei 1982/53.
Terra, Henrique de Castro Neves