A autora mulher é mãe do falecido maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil Agostinho de Oliveira, e quer justificar para percepção de montepio que ele era de estado civil solteiro e ela é sua única herdeira. O juiz deferiu a ação. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1898.
Juízo Seccional do Distrito FederalBENEFÍCIO
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A autora queria justificar que era esposa do falecido Luis de Santa Catharina Baptista, que era oficial da Inspetoria do Arsenal de Marinha, para habilitar-se a percepção de montepio. Ela era estado civil viúva. Dizia que vivia com honestidade. Foi citado o Decreto nº 3607 de 01/02/1866. Não há sentença. Procuração, Tabelião Dario Texeira da Cunha, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1903; Decreto nº 3564 de 22/01/1800.
Juízo Federal do Rio de JaneiroAs justificantes, mulheres, domésticas, estado civil, viúvas, residentes à Rua Gentil de Araújo, 14 Engenho de Dentro, apresentaram justificação, afirmando que eram filhas do falecido veterano da Guerra do Paraguai José Calvet Veloso e sua falecida esposa Adelina Francisca de Bittencourt Calvet, sendo das únicas filhas do refereido casal, e que viviam honestamente. procuração tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ; lei 488 de 1948; lei 1.031 de 1949.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaUma autora, estado civil solteira e outra, estado civil viúva, filhas legítimas do Coronel Wenceslau Freire de Carvalho, veterano da Guerra do Paraguai. Elas habilitavam-se percepção de pensão vitalícia concedida às filhas cujos pais lutaram nessa guerra. As autoras eram idosas e teriam vivido honestamente. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ, 1952; Lei nº 488 de 1948, Lei nº 1031 de 1949.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de justificação de mulher que desejava provar que era viúva de Napoleão João Baptista Level. Este era ex-diretor aposentado das Construções Navais do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. Havia sido sua segunda esposa e com ele tivera um filho. Foi sustentada e nunca se separou de seu falecido marido e após sua morte não recebeu alguma pensão dos cofres públicos, além de não ter nenhum emprego.
1a. Vara FederalAs autoras, mulher, requereram para efeitos da percepção da pensão deixada por seu pai falecido justificar que eram filhas naturais de Alfredo João de Medeiros e Alice Maria da Conceição. Seus pais viviam maritalmente e tiveram 5 filhos, sendo que as autoras sempre viveram com eles e agora a mãe passava por dificuldades financeiras. Requereram que lhes fossem entregues os autos independente de traslado, a fim de instruirem a habilição de pensão. Processo inconcluso. decreto 3607 de 10/02/1866; advogado, Américo José Jambeiro, rua da Misericórdia, 8 - RJ; procuração passada no tabelião Antonio de Almeida Mello - Rua da Assembléia - RJ, 1948.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, mulher, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio pertencente ao seu filho Domingos Miguel Dias, estado civil solteiro, que exercia a função de adjunto de professor de primeiras letras da, até então, extinta Companhia de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor mulher, alega que tendo falecido seu marido Joaquim Martins de Azevedo, no dia 29/08/1915, o qual exercia o cargo de servente da Diretoria do Armamento da Marinha, requereu habilitar-se a percepção do montepio, justificando que se conserva no estado de viúva, não possuía filhos, não havia recebido dos cofres públicos nenhum recebimento e não possuía ofício do emprego público. O autor requereu que produzisse efeito por sentença a justificação, e que lhe sejam entregues os autos independente de trabalho. Não consta sentença judicial. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalTrata-se de um processo movido por uma mulher, estado civil viúva, que quer justificar o falecimento de seu marido e assim poder receber o montepio deixado por ele.
1a. Vara FederalA autora era mulher, estado civil viúva de Claudinor Moreira do Carmo. Necessitando constituir provas perante o Ministério da Marinha, requereu uma declaração de família e parentesco, a fim de habilitar-se para a percepção do montepio. O juiz deferiu o requerido.
3a. Vara Federal