Os suplicantes, funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool com mais de 2 anos de serviço que, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, inciso 1, 3, 24 e 241, em conjunto com a lei 1.533 de 31/12/1951; artigo 1 e 7, decreto 29.118 de 1951 artigo 9, junto com resoluções da Comissão Executiva do Instituto supracitado impetraram mandado de segurança contra o mesmo instituto por não estar cumprindo com a Resolução de 1951, que concede o pagamento correspondente a um vencimento, ou seja, uma suplementação salarial a ser paga em cada semestre do ano. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou os autores carecedores da segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso ao Supremo Tribunal Federal, que também negou provimento. Wellington Pimentel (juiz). anexo resolução 538 de 06/06/1951; 61procuração tabelião Rinaldo B. Giudice Rua Quintino Bocaiúva, SP, tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ, tabelião Veiga Rua Líbero Badaró, 293, SP, tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84A - RJ 1961; 3 custas processuais 1963 1965; Diário Oficial 08/04/61; telegrama Departamento dos Correios e Telégrafos 1964; Constituição Federal, artigo 141, I, III, XXIV, artigo 241; lei 1.533 de 1951; decreto 29.118 de 1951; Andrade, Maria Rita S. de (advogada) Av.Almirante Barroso, 6/Sl 1506.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaBENEFÍCIO
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Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, qua não efetuou o pagamento de gratificaçã de risco de vida e saúde prevista na Lei nº 1711 de 1952. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963; guia de pagamento de taxa judiciária 1963; contra-cheque 1963; Diário Oficial 31/03/1960; custas processuais 1963; telegrama 1964; Boletim de serviço 1963; Lei nº 1533 e 1951; Constituição Federal, artigo 141§ 24; Código Civil, artigo 37; Decreto nº 43186 de 1958 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, funcionária pública aposentada, domiciliada na cidade do RJ à Av. Suburbana, 1981, Méier. Fora aposentada por incapacidade física pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público em 1957. Pela Lei nº 3780 de 12/06/1960, Lei de Classificação de Cargos, ficou como auxiliar de estação, recebendo Cr$ 42.000,00. Pela Lei nº 4345 de 26/06/1964 recebeu novo aumento, mas essa diferença de proventodeveria ser arcada pelo Tesouro Nacional. Temendo que os réus se furtassem a proceder o pedido, requereu ordem para garantir o devido recebimento.Sentença: o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira (1ª Vara de Fazenda Pública) concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança (Tribunal Federal de Recurso) os ministros sob relatoria do ministro Henock Reis negaram provimento. procuração, tabelião, 3º ofício Penafiel Av. Rio Branco, nº 120, sobreloja; RJ, 1964; jornal, Diário Oficial, 11/05/1957; contra-cheque, Instituto de aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, 1964; andamento, Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, 1964; custas processuais, 1964; Artigo lei 1533; Artigo 141, parágrafo 24 Constituição Federal; Artigo 319 e seguintes do Código Processual Civil; Artigo 23 ato das disposições constitucionais transitórias, lei 3780; Lei 4345; Lei 3807 artigo 168 § 3º Constituição Federal; Artigo 191; Decreto- lei 3769; Decreto-lei 3306; Lei 1711; Lei 2745.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, todos de profissão funcionários da IAPTEC, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores alegam que a autoridade coatora vem indeferindo seus pedidos relativos à incorporação do percentual no valor de 30 por cento aos seus vencimentos, o que é ilegal, pois são funcionários federais autárquicos. Assim, requerem as vantagens referidas, com concessão liminar de medida, pois a Lei nº 4069, de 11/06/1962 lhes dá esse direito. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 3, 1964; Procuração 15, Tabelião Stauros A. Kotzias, Rua Tenente Silveira, 25, Florianópolis, SC, 1963; Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1959; Protocolo, 1964; Cópia: Jornal Diário Oficial, 27/02/1963; Custas Judiciais, 1964; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 4019, de 20/12/1961; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 2622, de 18/10/1955.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO 1º. autor, nacionalidade brasileira, estado civil, casado e outros, impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores alegam que são funcionários do tribunal marítimo e que ao requererem as vantagens relativas a Lei nº 4019, de 20/12/1961, tiveram seu pedido indeferido pela autoridade coatora, de modo que vem a requererem a porcentagem no valor de 30 por cento sobre seus vencimentos, além da concessão liminar de medida para a notificação do réu. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Jornal Diário da Justiça, 13/07/1962, Diário Oficial, 27/02/1963; Procuração 4, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963, 1964; Custas Judiciais, 1964; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 807, de 1962; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaZuleide Fittipaldi Freire, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, funcionária pública, autárquica da Tesouraria Geral da Delegacia Regional do Estado da Guanabara; e outros que, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por violar a lei 4.019 de 1961. A ilegalidade configura-se quando a autoridade coatora deixa de pagar aos impetrantes o abono de percentual no valor de 30. procuração (5) tabelião CarmenCoelho Rua São José ,85 tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, tabelião Paulo Iracelio de Figueiredo Pessoa Petrópolis - RJ; Lupério Santos Av. XV de Novembro, 953, Petrópolis - RJ; custas processuais 1963; guia pagamento de taxa judiciária IAPI 1963; 5 recibo pagamento a servidor Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários 1963; telegrama Departamento de Correios e Telégrafos 1963; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951; lei 4.019 de 1961; decreto 807 de 1962 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos lotados em órgãos do Ministério da Viação, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 combinado com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu, pois a autoridade coatora não está calculando os benefícios dos impetrantes sobre o estipêndio, por força da ; Lei nº 2412, de 1955, artigo 17 combinado com o Decreto nº 45106, de 24/12/1958, mas sobre o salário mínimo, anterior a essas leis, o que é ilegal, segundo a Lei nº 3531, de 19/01/1959. Assim, requerem que o réu apostile seus títulos sobre os abonos legais. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento, houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. Procuração 2, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1960; Anexo: Serviço de Comunicação, MVOP, 1960; Contra Cheque 76, 1960; Custas Processuais, 1960; Decreto nº 39604, de 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA 1ª. suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitada, domiciliada na Rua Barata Ribeiro, 662, funcionária pública federal e outros impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores estão lotados no Ministério da Fazenda e alegam que tem vantagens segundo a Lei nº 4019, de 20/12/1961. Acontece que a autoridade coatora vem concedendo benefícios apenas aos funcionários lotados em Brasília, o que é ilegal, segundo a Lei nº 3780, de 12/07/1960. Assim, requerem os benefícios referidos uniformemente. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Cópia: Procuração 4, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda, profissão contadores, que amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço de Pessoal do ministério supracitado por denegar o direito dos autores em optarem por trabalhar em tempo integral, recusando-se também a efetuar pagamento das vantagens pelas quais os impetrantes têm direito de receber. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O juiz da 4ª Vara Felippe Rosa concedeu a segurança a parte impetrante. A União agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Esdras Gueiros, acordaram em dar provimento "in totum", por unanimidade. A parte agravada interpôs recurso ordinário, porém, passou o prazo legal sem ter sido apresentado o recurso. procuração Carmen Coelho Rua São José, 85, 1962; Penteado Rua do Rosário, 85 - RJ 1962; Bruno Rua Barão Itapetininga, 50, SP 1962; Hercília Luz Rua do Rosário, 134 - RJ 1962; Bel. Gilberto Bastos Vieira Salvador, BA 1962; Antonio Henrique dos Santos Aracaju, SE 1962; Domingos Félix Av. Graça Aranha, 51 - RJ 1962; José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ 1962; Montagna Rua do Rosário, 79 - RJ 1962; Milton Marques Manaus, AM 1962; Publio de Souza Praça Cívica, 3, GO 1962; Arnaldo Barbosa Maciel Rua Siqueira Campos, 108, Recife, PE 1962; Casloto Pergentino Maia Fortaleza, CE 1962; Morais Correia Rua Major Facundo, 676 1962; Eloi P. Silva Av. Moreira Lima, 20, Maceió, AL 1962; José Luiz Caputo Rua Sete de Setembro, 258 1962; 1 custas processuais 1963; 1 telegrama 1963 relação e qualificação os impetrantes na ordem da petição; Constituição Federal, artigo 141, § 24; lei 1.533 de 1951; lei 3.780 de 1960; lei 1.711 de 1952, artigo 164.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e advogados foram equiparados, em vencimentos, aos Procuradores da República pela Lei nº 2123 de 1953. Por conseguinte, a Lei nº 116 de 15/10/1947, artigo 13 concedeu o direito à percepção dos acréscimos de vencimentos. A Lei nº 1711 de 1952 concedeu, ainda, uma gratificação adicional que foi integrada ao patrimônio dos integrantes. Contudo, a impetrada sustou o pagamento da vantagem e ordenou que os suplicantes devolvessem os valores recebidos. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes proporam um mandado de segurança a fim de terem incorporados aos vencimentos os benefícios citados. Houve agravo no Tribunal Regional Federal e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo ao TRF, que foi negado. Por fim, a parte autora recorreu ao STF, que foi negado. Procuração,tabelião, Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1959; (4) Boletim de Serviço, IAPFESP, 1957,1959,1962; Custas Processuais, 1959; Lei 1533 de 1951; Lei 3414 de 1958; Artigo 141 do CP; Lei 2123 de 1953;Lei 1711 de 1951 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública