O suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.142,60, referente às avarias de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. O juiz julgou procedente a ação. (2) procurações tabelião Octavio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; tabelião Pedro Oscar Fiorito 7º Ofício de Notas, em 1961; recibo de indenização, em 22/09/1961; averbação de seguro marítimo, de 31/10/1960; termo de vistoria, de 18/01/1961; (2) faturas, de 21/10/1960; guia de exportação para localidades brasileiras, de 1960; conhecimento de embarque, de 26/10/1960; Código Civil, artigo 985.
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A autora era companhia de seguros, estrangeira, à Avenida Rio Branco, 103 e pediu da ré o valor total de CR$ 66.123,40 como ressarcimento de prejuízos tidos com pagamento de prêmios de responsabilidade da ré, em cujos navios teriam ocorrido danos à carga marítima. Pediram ainda juros, custas e honorários. charque, pasta dental, perfumarias. Em 1963, o juiz Américo A. G. Canabarro Reichardt julgou a ação procedente. Em 1966, a apelação da ré teve provimento em parte, quanto à limitação da indenização a valores das faturas. Em 1967, o TFR negou seguimento de recurso extraordinário. Recibo de Indenização vários, 1961; Guia de Exportação para localidades brasileiras, 1960; Contrato de Frete Marítimo vários, 1960; Averbação de Seguro Marítimo vários, 1960; Procuração, Tabelião Henrique Cordeiro Autran, Rua do Rosário, 100, 1961; Decreto n° 19473, de 10/12/1930; Código Comecial, artigos 449, 728; Código do Prcesso Civil, artigo 64 .
UntitledA autora afirma ser credora do réu, de sua mulher Celina Hosannah de Oliveira e de sua filha Maria do Carmo Hosannah de Oliveira, e exige o pagamento da dívida contraída, que, pode ser executada através da hipoteca dos imóveis pertencentes ao réu. Ainda requer a expedição de uma carta precatória à Justiça do Estado de Belém do Pará. Procuração, 1916; Traslado de Declaração de Dívida em Hipoteca, 1917.
UntitledTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
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